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Justiça determina busca e apreensão na Secretaria de Cultura de Colatina

Decisão judicial atende a pedido do MPES em ação por improbidade administrativa.

Colatina em Ação por Colatina em Ação
7 de setembro de 2025
Em Cidade
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Justiça determina busca e apreensão na Secretaria de Cultura de Colatina - Foto: Reprodução

Justiça determina busca e apreensão na Secretaria de Cultura de Colatina - Foto: Reprodução

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A Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Colatina determinou a busca e apreensão de documentos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A medida faz parte de um processo por improbidade administrativa contra a secretária da pasta.

Veja também: Secretária de Cultura de Colatina e empresário têm bens bloqueados em ação de improbidade

A decisão foi assinada pelo juiz Menandro Taufner Gomes em 4 de setembro de 2025, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Segundo o órgão, um “fato novo” motivou a solicitação: a suspeita de pagamento por serviços não prestados durante a Festa da Cidade.

# # #

Veja também: Empresário ligado a festa de Colatina perde cargo na Câmara de Vitória

De acordo com o MPES, a Secretaria pode ter autorizado o pagamento de R$ 334.976,64 para a locação de oito trios elétricos e de R$ 55.902,48 para quatro minitrios elétricos, sem que os equipamentos tenham sido efetivamente entregues pela empresa Mirante Serviços e Locações Ltda.

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O magistrado concordou com a necessidade de apreender os documentos relativos aos contratos da festa, ressaltando que a secretária teria “domínio pleno sobre todo o acervo documental probatório”.

O mandado de busca e apreensão tem como objetivo localizar:

  • Documentos de fiscalização e checklist do contrato de locação dos trios elétricos;

  • Notas fiscais de pagamento;

  • Relatórios de execução contratual.

Na mesma decisão, o juiz determinou a inclusão da empresa Mirante Serviços e Locações Ltda. no processo e reabriu o prazo de 30 dias para que a secretária Loressa Campostrini e Paulo Henrique Caldeira Miranda apresentem suas defesas.

Além disso, foi concedido prazo de três dias para que a secretária se manifeste sobre o novo pedido do MPES de afastamento do cargo por 180 dias. O primeiro pedido de afastamento já havia sido negado pela Justiça.

Tags: colatinaFesta da CidadeImprobidade AdministrativajustiçampesSecretaria de Cultura
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