A Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Colatina determinou a busca e apreensão de documentos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A medida faz parte de um processo por improbidade administrativa contra a secretária da pasta.
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A decisão foi assinada pelo juiz Menandro Taufner Gomes em 4 de setembro de 2025, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Segundo o órgão, um “fato novo” motivou a solicitação: a suspeita de pagamento por serviços não prestados durante a Festa da Cidade.
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De acordo com o MPES, a Secretaria pode ter autorizado o pagamento de R$ 334.976,64 para a locação de oito trios elétricos e de R$ 55.902,48 para quatro minitrios elétricos, sem que os equipamentos tenham sido efetivamente entregues pela empresa Mirante Serviços e Locações Ltda.
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O magistrado concordou com a necessidade de apreender os documentos relativos aos contratos da festa, ressaltando que a secretária teria “domínio pleno sobre todo o acervo documental probatório”.
O mandado de busca e apreensão tem como objetivo localizar:
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Documentos de fiscalização e checklist do contrato de locação dos trios elétricos;
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Notas fiscais de pagamento;
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Relatórios de execução contratual.
Na mesma decisão, o juiz determinou a inclusão da empresa Mirante Serviços e Locações Ltda. no processo e reabriu o prazo de 30 dias para que a secretária Loressa Campostrini e Paulo Henrique Caldeira Miranda apresentem suas defesas.
Além disso, foi concedido prazo de três dias para que a secretária se manifeste sobre o novo pedido do MPES de afastamento do cargo por 180 dias. O primeiro pedido de afastamento já havia sido negado pela Justiça.





