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Colatina: Justiça nega pedido do MPES e mantém festa da Cidade

Decisão judicial mantém a realização da Festa da Cidade em Colatina, apesar de questionamentos do MPES sobre gastos e contratos do evento.

Colatina em Ação por Colatina em Ação
21 de agosto de 2025
Em Cidade
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Colatina: Justiça nega pedido do MPES e mantém festa da Cidade - Foto: Reprodução

Colatina: Justiça nega pedido do MPES e mantém festa da Cidade - Foto: Reprodução

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O juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, negou, nesta quinta-feira (21), o pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para suspender a realização da “Festa da Cidade”. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública que questionava os gastos e a legalidade dos contratos do evento, orçado em R$ 7,7 milhões.

Veja também: O que pode e o que não pode levar no Viva Colatina 2025

Argumentos do MPES

Na ação, o MPES alegou que as despesas com a festa seriam “exorbitantes e amorais” diante da situação dos serviços públicos no município. A promotoria destacou que Colatina aplica apenas 17,66% de sua receita em Educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%, além de ter reduzido em 40% a verba para medicamentos de urgência da Secretaria de Saúde.

Veja também: Colatina celebra 104 anos com programação musical e atrações para todos os públicos

O Ministério Público também apontou que 1.097 crianças aguardam atendimento em neuropediatria e questionou a legalidade do contrato de patrocínio firmado com a empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA., que prevê a exploração comercial de camarotes e ingressos sem contrapartida financeira ao município.

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A promotoria solicitava, em caráter de urgência, a suspensão dos pagamentos e o bloqueio da verba total destinada ao evento, com transferência para os fundos municipais de Saúde, Educação e Infância e Juventude.

# # #

Decisão Judicial

Ao analisar o pedido, o juiz Menandro Taufner Gomes indeferiu a tutela de urgência. Ele entendeu que não estavam presentes os requisitos de “probabilidade do direito” e “risco de dano irreparável” que justificassem a intervenção imediata.

Na decisão, o magistrado ressaltou que cabe ao Poder Executivo, eleito pelo voto popular, definir as prioridades de gastos e a realização de eventos, enquanto o papel do Judiciário é restrito ao controle de legalidade. Segundo ele, não há provas de que recursos de áreas essenciais tenham sido desviados para custear a festa, já que as despesas estão previstas em rubricas distintas no orçamento municipal.

O juiz também mencionou o “perigo de dano reverso” em caso de suspensão do evento às vésperas de sua realização, apontando possíveis prejuízos econômicos a comerciantes, hotéis, transportes e ambulantes, além de danos à imagem do município e à memória histórica da cidade, uma vez que a festa marca a emancipação político-administrativa de Colatina.

Em relação ao contrato de patrocínio, Taufner Gomes destacou que eventuais irregularidades poderão ser apuradas em outra ação, sem comprometer os demais contratos do evento.

Com a decisão, a Justiça manteve a realização da festa e determinou a citação do município para apresentar defesa e encaminhar a íntegra dos processos administrativos que embasaram as contratações questionadas.

Tags: ação civil públicacolatinaFesta da Cidadegastos públicosjustiçaMinistério Público do Espírito Santo
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