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Contratos de prefeituras com advogados ingleses para ação no exterior pela tragédia de Mariana são nulos

Prefeituras que não aderirem ao acordo conduzido pelo STF podem perder indenizações da tragédia de Mariana

Colatina em Ação por Colatina em Ação
21 de agosto de 2025
Em Brasil
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Contratos de prefeituras com advogados ingleses para ação no exterior pela tragédia de Mariana são nulos -- Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Contratos de prefeituras com advogados ingleses para ação no exterior pela tragédia de Mariana são nulos -- Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Os contratos assinados pelas prefeituras das cidades afetadas pela tragédia de Mariana (MG), em 2015, com advogados ingleses para moverem ação judicial no exterior podem ser anulados porque ferem a soberania nacional.

Veja também: Caso Mariana: Pogust Goodhead esclarece impactos de decisão do STF sobre processos no exterior

A explicação é de Gilberto Bercovici, professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP, um dos maiores especialistas no país sobre questões de soberania nacional. Segundo ele, a anulação é consequência direta da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a necessidade de que decisões judiciais estrangeiras sejam homologadas pelo STF para terem validade no Brasil.

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“Aconselho os prefeitos das cidades afetadas pela tragédia de Mariana que ainda não o fizeram a aderirem ao acordo de indenização aos afetados conduzido pelo STF. Caso contrário, seus Municípios vão ficar sem nada, porque esses contratos violam as suas competências municipais e são nulos”, explica o professor.

Bercovici esclarece também que uma eventual vitória na Justiça do Reino Unido não garante aos Municípios afetados pela tragédia de Mariana uma indenização automática no Brasil. “Município não é sujeito de direito internacional, não pode entrar na Justiça no exterior sem autorização da União. Admitir isso geraria uma série de complicações. Seria permitir que os Municípios extrapolassem suas competências municipais, ferindo a soberania nacional”, explica Bercovici.

De acordo com o professor, os Municípios não têm competência para entrar com uma ação no exterior sem autorização da Advocacia-Geral da União, a AGU, como fizeram algumas prefeituras de Minas Gerais e Espírito Santo. “Se isso fosse permitido, significaria que um Município teria a capacidade de renunciar em nome do Estado brasileiro à imunidade de jurisdição. Mas o Município não é um país, não é soberano, não tem essa capacidade”, afirma o professor.

Entenda o caso

O acordo conduzido pelo STF prevê pagamento de R$ 170 bilhões pela Samarco, mineradora responsável pela barragem que rompeu em Mariana. O STF informa que os municípios que aderiram correspondem a 53% do total de 49 aptos a aceitar o acordo de reparação. O prazo para adesão foi prorrogado até o dia 14 de setembro.

Em Minas Gerais, aderiram Bugre, Caratinga, Ponte Nova, Iapu, Santana do Paraíso, Marliéria, Córrego Novo, Sobrália, Pingo D’água, Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce, Rio Casca, Dionísio, São Pedro dos Ferros, Raul Soares, Barra Longa, Ipatinga, Timóteo, Fernandes Tourinho e Sem Peixe. No Espírito Santo, aderiram: Anchieta, Fundão, Serra, Linhares, Conceição da Barra e São Mateus.

Os demais 23 municípios que não aderiram não terão direito a receber os recursos previstos pelo acordo. Entre eles, estão Mariana, Ouro Preto, Governador Valadares e Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, e Aracruz e Colatina, no Espírito Santo.

Posicionamento do escritório Pogust Goodhead, representante das vítimas do desastre de Mariana na Corte de Londres, sobre a decisão do ministro Flávio Dino em 18.08.2024, relativa à ADPF 1178

A decisão do ministro Flávio Dino na ADPF 1178 não impacta os direitos de quaisquer autores (incluindo indivíduos e municípios) em processos estrangeiros já existentes – como as ações sobre o desastre de Mariana na Inglaterra e na Holanda – e aplica-se apenas às ações de entes públicos em processos estrangeiros futuros.

Vale esclarecer ainda que a decisão não abrange as ações movidas na Inglaterra e na Holanda em nome das vítimas individualmente, que seguem andamento normal.

Além de não ter qualquer impacto sobre o atual andamento das ações na Inglaterra e na Holanda, a decisão, que não tem natureza retroativa, tampouco discute qualquer questão relacionada aos contratos dos municípios com o escritório. O relator também não examina o mérito da ADPF, que trata da legitimidade de municípios para ajuizar ações no exterior.

# # #

Ao tratar da necessidade de homologação no Brasil para a execução de decisões ou ordens judiciais estrangeiras, o relator faz referência às medidas liminares concedidas pelo tribunal inglês contra o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Nessas liminares, a corte determina que instituto reconheça que uma de suas petições na ADPF junto ao STF poderia causar sério prejuízo ao direito dos municípios a um julgamento justo. Está prevista para novembro de 2025 a audiência que avaliará a manutenção das liminares na Inglaterra contra o IBRAM.

A jurisdição inglesa sobre a ação de Mariana foi aceita porque a mineradora anglo-australiana BHP tinha sede em Londres à época do desastre. Cabe destacar que apesar da ação inglesa ter se iniciado em 2018, a ADPF 1178 foi ajuizada pelo IBRAM apenas em 2024 com financiamento da própria BHP – fato revelado perante a corte inglesa e posteriormente admitido tanto pelo IBRAM quanto pela BHP.

O ministro Dino também acolheu o pedido dos municípios para a realização de audiência pública, a qual será uma oportunidade importante para que apresentem as razões que fundamentaram a busca por reparação internacional.

O Pogust Goodhead permanece plenamente comprometido em defender os interesses das vítimas e dos municípios afetados, atuando de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável.

Tags: Acordo de indenizaçãomunicípiossamarcoSoberania nacionalstftragédia de mariana
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