Quase 30 moradores de Colatina optaram por mudar seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. Os dados divulgados pela Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES) apontam um total de 29 alterações de prenome realizadas no período na cidade do Noroeste do Estado, sendo o maior número registrado no ano passado, com 11 alterações. Em todo o Espírito Santo, foram 493 alterações de 2022 até o momento.
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A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.
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“Os dados reforçam o papel essencial dos Cartórios na garantia de direitos e no atendimento direto às demandas da população”, destaca Márcio Romaguera, presidente do Sinoreg/ES. “A possibilidade de realizar mudanças de nome e gênero de forma administrativa é um avanço que simboliza a modernização dos serviços cartorários e a sua contribuição para um país mais inclusivo e cidadão”, completa.
Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022 estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675), Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), Rio Grande do Sul (985) e Goiás (942). Na outra ponta, os estados com menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
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Novas regras
A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada um dos Estados, e após a mudança o Cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Sobre o Sinoreg/ES
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – (Sinoreg/ES), sucessor da ARPEN-ES, exerce suas funções de apoio e congregação dos interesses e direitos das serventias extrajudiciais, atuando como propagador de informações e, especialmente, lutando contra os abusos em defesa da classe.





