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Mudança de nome no ES: quando é possível ser feita em Cartório ou na Justiça

Colatina em Ação por Colatina em Ação
6 de maio de 2025
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Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional – como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

Exclusão de sobrenomes

Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas quase 470 mudanças de nome em todo o estado do Espírito Santo. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Resolvidos no cartório

“Sempre que o pedido envolver uma pessoa maior de 18 anos e não tratar da retirada de sobrenomes de família, a mudança de prenome poderá ser feita diretamente no Cartório, sem precisar de um processo judicial”, afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Essa mudança no entendimento jurídico permite que atos sem conflitos sejam resolvidos no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça, tornando o procedimento mais rápido e facilitando a vida de milhares de pessoas“, completa.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

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Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

Sobre o Sinoreg/ES

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – (Sinoreg/ES), sucessor da ARPEN-ES, exerce suas funções de apoio e congregação dos interesses e direitos das serventias extrajudiciais, atuando como propagador de informações e, especialmente, lutando contra os abusos em defesa da classe.

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Tags: cartóriosCristian CravinhosElize Matsunagaespirito santofilhoslegislaçãoMudança de Nome
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