O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto no dia 1º de agosto de 2025, atendendo a solicitação conjunta do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas dos dois estados. A plataforma para envio de requerimentos estará disponível até o dia 14 de setembro de 2025.
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A reabertura possibilita que pessoas elegíveis, que ainda não haviam aderido às etapas anteriores do programa, possam solicitar a indenização individual de forma simplificada. Os critérios de elegibilidade permanecem inalterados.
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Além disso, aqueles que já haviam recebido uma proposta de indenização no PID, mas a recusaram ou não responderam dentro do prazo, terão uma nova chance de aceitar os termos e receber o pagamento. Nesses casos, o prazo de 15 dias para aceite será iniciado após notificação oficial ao defensor público ou advogado responsável pelo caso.
O PID prevê o pagamento de R$ 35 mil por pessoa, em parcela única, com liberação do valor em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
Segundo Gustavo Selayzim, diretor de Reparação e diretor Financeiro, a reabertura do PID reforça o compromisso do Novo Acordo Rio Doce com as pessoas atingidas. “Atuamos para garantir que as indenizações cheguem a quem tem direito, como demonstrado pela grande procura ao programa”, destacou.
Desde sua criação, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com uma taxa de validação superior a 90%. Até o momento, mais de 150 mil pagamentos já foram executados, totalizando R$ 5,57 bilhões.
Quem pode participar
O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios estabelecidos no Novo Acordo Rio Doce. Entre os requisitos principais estão:
Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015;
Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023 (de acordo com exceções previstas);
Apresentar comprovante de residência em localidade abrangida pelo Acordo, documento de identificação com CPF (no caso de pessoa física) e procuração para advogado particular ou declaração de representação pela Defensoria Pública.
A solicitação deve ser feita por meio da Defensoria Pública, de forma gratuita, ou com apoio de advogado. Os honorários advocatícios fixados em 5% são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização. Qualquer valor adicional, negociado entre advogado e requerente, não é de responsabilidade da empresa.
Consulta de elegibilidade
Para verificar se possui direito a ingressar no programa, o interessado pode acessar o site:
https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/




