A Justiça determinou, nesta quarta-feira (16), a suspensão da doação do terreno de 8.228,45 m² onde funciona a Santa Casa de Misericórdia de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. Avaliada em R$ 4,5 milhões, a área havia sido transferida pela Prefeitura à instituição com base na Lei Municipal nº 7.169/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores. No entanto, a decisão liminar do juiz Menandro Taufner Gomes acolheu argumentos do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que questionou a ausência de interesse público na doação.
Segundo o magistrado, a doação foi feita sem licitação e sem comprovação de vantagem pública, requisitos obrigatórios para a alienação de bens públicos. A sentença aponta ainda que parte do imóvel teria sido sublocada a empresas privadas sem autorização da Prefeitura, em condições consideradas desfavoráveis ao hospital, conforme apontou auditoria realizada pela Controladoria Geral do Município em 2021.
A decisão judicial determina, de forma provisória, a retomada da posse do imóvel pela Prefeitura de Colatina, mantendo, no entanto, a cessão de uso em favor da Santa Casa, que continua responsável pela prestação de serviços hospitalares no local.
Supostas irregularidades
Entre os pontos destacados pelo juiz estão as seguintes irregularidades atribuídas à gestão da Santa Casa:
-
Sublocação de espaços hospitalares a uma clínica, um laboratório e uma lanchonete sem autorização do Município, contrariando cláusulas do “Termo de Cessão Gratuita de Uso” assinado em 2016;
-
Ausência de fiscalização e transparência nos contratos, cujos pagamentos eram baseados em demonstrativos de faturamento emitidos pelas próprias empresas;
-
Custos operacionais como água, energia elétrica, limpeza e manutenção, pagos integralmente pelo hospital, mesmo sendo gerados por atividades privadas;
-
Suposto conflito de interesses envolvendo membro do Conselho Administrativo da Santa Casa, apontado como sócio oculto da clínica instalada no local.
A decisão também aponta que o Pronto Atendimento Municipal, que funcionava nas dependências da Santa Casa, teria sido prejudicado pelo uso prioritário das melhores estruturas pela clínica e o laboratório.
Determinações judiciais
O juiz Menandro Taufner Gomes impôs uma série de medidas cautelares até que seja realizada uma audiência especial de conciliação, agendada para o dia 15 de agosto, às 13h, no Fórum de Colatina. Entre elas:
-
Proibição de uso das estruturas da Santa Casa por empresas privadas, salvo se houver mecanismos de fiscalização e transparência financeira;
-
Proibição de renovação ou novos contratos com empresas privadas sem processo licitatório;
-
Proibição de interrupção dos serviços essenciais prestados pela clínica, como a hemodiálise, salvo acordo formal com a Prefeitura;
-
Multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, aplicável aos réus e seus representantes legais.
A decisão judicial considerou inconstitucional a lei municipal que permitiu a doação do imóvel sem licitação e sem comprovação objetiva do interesse público, argumentando que a alienação de bens públicos deve seguir critérios legais, incluindo avaliação, licitação e justificativa técnica da necessidade.
Manifestações
Em nota, a Prefeitura de Colatina afirmou que “mesmo com a reversão da doação, o funcionamento do hospital não será impactado“, e informou que estuda a instalação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Transtorno) nas dependências do imóvel.
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A Justiça determinou, nesta quarta-feira (16), a suspensão da doação do terreno de 8.228,45 m² onde funciona a Santa Casa de Misericórdia de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. Avaliada em R$ 4,5 milhões, a área havia sido transferida pela Prefeitura à instituição com base na Lei Municipal nº 7.169/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores. No entanto, a decisão liminar do juiz Menandro Taufner Gomes acolheu argumentos do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que questionou a ausência de interesse público na doação.
Segundo o magistrado, a doação foi feita sem licitação e sem comprovação de vantagem pública, requisitos obrigatórios para a alienação de bens públicos. A sentença aponta ainda que parte do imóvel teria sido sublocada a empresas privadas sem autorização da Prefeitura, em condições consideradas desfavoráveis ao hospital, conforme apontou auditoria realizada pela Controladoria Geral do Município em 2021.
A decisão judicial determina, de forma provisória, a retomada da posse do imóvel pela Prefeitura de Colatina, mantendo, no entanto, a cessão de uso em favor da Santa Casa, que continua responsável pela prestação de serviços hospitalares no local.
Supostas irregularidades
Entre os pontos destacados pelo juiz estão as seguintes irregularidades atribuídas à gestão da Santa Casa:
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Sublocação de espaços hospitalares a uma clínica, um laboratório e uma lanchonete sem autorização do Município, contrariando cláusulas do “Termo de Cessão Gratuita de Uso” assinado em 2016;
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Ausência de fiscalização e transparência nos contratos, cujos pagamentos eram baseados em demonstrativos de faturamento emitidos pelas próprias empresas;
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Custos operacionais como água, energia elétrica, limpeza e manutenção, pagos integralmente pelo hospital, mesmo sendo gerados por atividades privadas;
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Suposto conflito de interesses envolvendo membro do Conselho Administrativo da Santa Casa, apontado como sócio oculto da clínica instalada no local.
A decisão também aponta que o Pronto Atendimento Municipal, que funcionava nas dependências da Santa Casa, teria sido prejudicado pelo uso prioritário das melhores estruturas pela clínica e o laboratório.
Determinações judiciais
O juiz Menandro Taufner Gomes impôs uma série de medidas cautelares até que seja realizada uma audiência especial de conciliação, agendada para o dia 15 de agosto, às 13h, no Fórum de Colatina. Entre elas:
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Proibição de uso das estruturas da Santa Casa por empresas privadas, salvo se houver mecanismos de fiscalização e transparência financeira;
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Proibição de renovação ou novos contratos com empresas privadas sem processo licitatório;
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Proibição de interrupção dos serviços essenciais prestados pela clínica, como a hemodiálise, salvo acordo formal com a Prefeitura;
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Multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, aplicável aos réus e seus representantes legais.
A decisão judicial considerou inconstitucional a lei municipal que permitiu a doação do imóvel sem licitação e sem comprovação objetiva do interesse público, argumentando que a alienação de bens públicos deve seguir critérios legais, incluindo avaliação, licitação e justificativa técnica da necessidade.
Manifestações
Em nota, a Prefeitura de Colatina afirmou que “mesmo com a reversão da doação, o funcionamento do hospital não será impactado“, e informou que estuda a instalação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Transtorno) nas dependências do imóvel.
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