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Novas regras para planos de saúde já estão em vigor; veja o que muda no atendimento

Norma da ANS exige melhorias nos canais de atendimento, prazos mais curtos para respostas e reforça direitos dos consumidores; Procon-ES orienta população

Colatina em Ação por Colatina em Ação
3 de julho de 2025
Em Saúde
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Novas regras para planos de saúde já estão em vigor; veja o que muda no atendimento. Foto: divulgação

Novas regras para planos de saúde já estão em vigor; veja o que muda no atendimento. Foto: divulgação

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Desde a última terça-feira (1º), estão em vigor as novas regras que regulamentam o funcionamento dos planos de saúde em todo o Brasil. As mudanças foram determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 623/2024 e têm como objetivo garantir mais organização, clareza nas informações e agilidade no atendimento ao consumidor.

O Procon-ES alerta que as operadoras agora precisam cumprir prazos específicos para cada tipo de solicitação, oferecer canais de atendimento eficazes e respeitar o direito do consumidor de receber respostas claras e fundamentadas.

Segundo a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, as alterações devem reduzir o número de reclamações e tornar o relacionamento entre usuários e operadoras mais transparente. “As empresas devem revisar seus processos internos, capacitar suas equipes e modernizar seus sistemas para cumprir a legislação”, afirmou.

Confira as principais mudanças:

📞 Atendimento facilitado
Operadoras de grande porte devem oferecer canais 24 horas, todos os dias, via telefone e internet. Já as de pequeno e médio porte precisam manter atendimento de pelo menos 8 horas diárias em dias úteis. Para urgências e emergências, todas devem garantir atendimento telefônico 24h, inclusive aos fins de semana.

👥 Direito ao atendente humano
O consumidor tem direito de falar com um atendente humano e deve receber número de protocolo com os dados da solicitação. Caso o atendente inicial não consiga resolver, a ligação deve ser transferida ao setor competente.

🕒 Prazos máximos para respostas:

  • 7 dias úteis para solicitações simples (ex: segunda via de boleto);

  • 5 dias úteis para pedidos de baixa complexidade médica;

  • Resposta imediata em casos de urgência ou emergência;

  • 10 dias úteis para procedimentos complexos (ex: cirurgias e exames especiais).

📄 Recusa precisa ser justificada
Não serão mais aceitas respostas genéricas como “em análise”. A operadora deve apresentar justificativa detalhada com base contratual ou legal.

🔁 Reanálise garantida
Caso o consumidor discorde da resposta, poderá solicitar nova análise pela ouvidoria da operadora, que tem até 7 dias úteis para responder.

# # #

⏱️ Prazos de agendamento também estão regulamentados:

  • Urgência e emergência: imediato

  • Consultas básicas: até 7 dias úteis

  • Especialidades: até 14 dias úteis

  • Fono, psicólogo, nutricionista, etc.: até 10 dias úteis

  • Cirurgião-dentista: até 7 dias úteis

  • Exames laboratoriais: até 3 dias úteis

  • Internações e procedimentos complexos: até 21 dias úteis

A diretora do Procon-ES reforça que esses prazos valem para qualquer profissional da rede credenciada. Se o consumidor desejar um profissional específico, o prazo depende da agenda do especialista.

🚨 Como denunciar irregularidades:

O consumidor pode registrar reclamação presencialmente na sede do Procon-ES, no Centro de Vitória, com agendamento prévio, ou pelo site. Também é possível acionar a ANS por meio do telefone 0800 701 9656 ou acessando o Espaço do Consumidor no site da agência.

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