O prazo para que indivíduos elegíveis solicitem indenização por meio do Sistema Agro e Pesca está se aproximando do fim. Este sistema, parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, encerra o recebimento de novas solicitações em 15 dias, com a plataforma disponibilizada pela Samarco permanecendo aberta até 4 de junho de 2025.
Detalhes sobre o Sistema Agro e Pesca
O Sistema Agro e Pesca oferece um pagamento de R$ 95 mil, em parcela única e individual, destinado a pescadores profissionais e agricultores familiares que se enquadram nos critérios de elegibilidade.
Para solicitar a indenização, é mandatório que o nome do requerente esteja identificado em uma lista fornecida pela União e que os critérios estabelecidos no Acordo de Reparação sejam atendidos. Um dos requisitos é ter solicitado o cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021. É importante observar que esta medida indenizatória não é cumulativa com outros programas, como o PID, o Sistema PIM-AFE ou o Novel.
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Jener Pontes, gerente-geral de Indenização da Samarco, afirmou que “a indenização pelo Sistema Agro e Pesca tem critérios definidos e representa um passo importante para a reparação e a resposta às necessidades daqueles que tiveram impacto direto em seu modo de sustento”.
Processo de Solicitação
O ingresso na plataforma deve ser efetuado por intermédio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por meio de um advogado. Os honorários advocatícios, correspondentes a 5% da indenização, serão custeados pela Samarco, sem qualquer dedução no valor a ser pago ao requerente. Valores adicionais negociados entre o advogado e o requerente não serão arcados pela Samarco.
Em situações de negativa no Sistema Agro e Pesca, o requerente tem a possibilidade de solicitar ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), em um prazo de até 90 dias corridos após a decisão de negativa.
Consulta de Elegibilidade
É possível verificar a elegibilidade para o Sistema Agro e Pesca. A consulta pode ser realizada através de um link específico, acessando a aba “Consulta ao Agro – Pesca”. A elegibilidade para ingressar na plataforma não garante automaticamente a indenização; é necessário também atender aos critérios de elegibilidade para indenização listados no Acordo.
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