Motoristas das categorias C, D e E do Espírito Santo devem ficar atentos: a partir de 1º de julho, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) implementará a chamada “multa de balcão” para quem não realizar o Exame Toxicológico periódico. A medida, que visa aumentar a segurança nas estradas, aplicará a penalidade de forma automática, sem a necessidade de abordagem em uma fiscalização.
Entenda a “Multa de Balcão”
A nova regra se baseia no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa será computada automaticamente 30 dias após o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico. Trata-se de uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 1.467,35 (valor com fator multiplicador de cinco vezes) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Essa infração é chamada de ‘multa de balcão’ e não exige a abordagem do condutor em uma operação de fiscalização para ser aplicada. Ou seja, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado automaticamente”, explica o Detran|ES.
Exame Toxicológico: Quem Precisa Fazer e Por Quê?
O Exame Toxicológico é obrigatório para condutores com CNH nas categorias C, D ou E. Ele deve ser realizado a cada dois anos e seis meses para motoristas com menos de 70 anos. O exame de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas para verificar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção, com um período de detecção mínimo de 90 dias.
A exigência de resultado negativo no exame é fundamental tanto para a obtenção quanto para a renovação da CNH nessas categorias, conforme o artigo 148 do CTB.
Consequências Além da Multa
Um resultado positivo no exame toxicológico não resulta apenas em multa. Ele acarreta a suspensão do direito de dirigir por três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran|ES. A liberação da CNH só ocorre mediante a apresentação de um novo exame com resultado negativo no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Além da “multa de balcão”, o CTB prevê outras infrações para quem descumprir as regras do toxicológico:
- Dirigir veículo sem realizar o exame periódico (Art. 165-B do CTB): Infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
- Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico (Art. 165-C do CTB): As mesmas penalidades do artigo 165-B.
Como Consultar e Fazer o Exame
Para evitar as penalidades, o Detran|ES orienta os condutores a consultarem a data de validade do seu Exame Toxicológico. Isso pode ser feito através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou diretamente na página criada pela Senatran para essa finalidade.
Para realizar o exame, o motorista habilitado nas categorias C, D ou E deve procurar um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista completa de laboratórios está disponível no site do Detran|ES.
Atenção: o condutor que não regularizar seu exame ficará impedido de obter ou renovar a CNH até que o exame seja realizado com resultado negativo, além de cometer uma infração gravíssima.
Fique atento aos prazos e evite surpresas. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos.
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