A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu o inquérito que investigou a morte do vistoriador Danilo Matos Lipaus, de 20 anos, baleado com cinco tiros durante uma abordagem policial militar em Colatina, Noroeste do estado. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5). Dos 49 disparos efetuados por policiais militares na ação, a investigação da PCES indiciou quatro agentes: dois por tentativa de homicídio e dois por homicídio culposo.
O caso segue agora para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que poderá oferecer denúncia à Justiça comum em relação aos indiciados por tentativa de homicídio. Quanto aos outros dois militares, suspeitos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), o caso será remetido à Justiça Militar. Os nomes dos policiais envolvidos não foram divulgados pela Polícia Civil.
Danilo Lipaus morreu na madrugada de 1º de fevereiro deste ano, no bairro Aeroporto, em Colatina. As investigações da Polícia Civil apontam que os policiais militares estavam à procura de suspeitos de um assalto ocorrido em Águia Branca dias antes, que teriam utilizado uma caminhonete Chevrolet S10 branca, posteriormente abandonada no bairro São Braz. Na mesma região, Danilo estava com amigos em uma distribuidora de bebidas.
Ao saírem do local na carroceria de uma Fiat Strada branca, o grupo foi abordado pela primeira vez devido ao transporte irregular de passageiros na caçamba. Os jovens desceram do veículo, mas Danilo fugiu em três ocasiões distintas, conforme apurou a Polícia Civil.
Na segunda tentativa de fuga, um policial relatou ter avistado um objeto semelhante a uma arma no colo do passageiro da Fiat Strada, o qual teria sido descartado e não localizado. A confirmação de que se tratava de uma arma de fogo não foi possível. Na terceira abordagem, disparos foram efetuados contra a picape dirigida por Danilo. Outra equipe policial próxima interpretou os tiros como uma troca de disparos. O amigo de Danilo deixou o veículo em movimento. A abordagem fatal ocorreu na quarta vez.
O delegado Tarik Souki, da Divisão Especializada de Repressão às Ações Criminosas (Draco), responsável pelo caso, explicou que os policiais indiciados por tentativa de homicídio alegaram ter atirado contra o carro de Danilo por risco de atropelamento. No entanto, a análise de imagens demonstrou que os disparos ocorreram mesmo após a passagem do veículo. “As argumentações deles não se sustentaram, porque alegaram que para repelir a injusta agressão, pelo risco de atropelamento, efetuaram disparos, porém as imagens mostram que mesmo após a passagem do veículo, há disparo na parte de trás do carro”, detalhou o delegado.
Em relação aos dois policiais que podem responder por homicídio culposo, o delegado Souki esclareceu que, por se tratar de crime militar, a Polícia Civil não realizou o indiciamento. Ele ponderou que os policiais estavam sob pressão, com informações sobre a fuga dos suspeitos da S10, a fuga da Fiat Strada e a comunicação equivocada sobre uma “troca de tiros”. “Por isso, quando os policiais encontraram Danilo, eles acreditavam que estavam agindo em legítima defesa, que era ilusória”, afirmou.
O amigo de Danilo, ouvido durante a investigação, relatou estar embriagado e não soube descrever o objeto que portava, acreditando que a fuga de Danilo se deu por medo de perder a carteira de motorista.
O delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda, destacou a utilização de imagens e áudios na condução da investigação, ressaltando o esforço para “remontar todos os momentos desse evento crítico” de forma técnica e imparcial. Ele lamentou a morte do jovem e expressou a expectativa de que o caso sirva como aprendizado para evitar futuras ocorrências semelhantes.
Divergências entre as polícias e o judiciário
Um documento oficial da Polícia Militar, divulgado anteriormente, apontou o envolvimento de sete militares, indiciando quatro deles por crime militar e transgressão disciplinar: sargento Renan Pessimílio, cabo Rodrigo de Jesus Oliveira, soldado Eduardo Nardi Ferrari e soldado Guilherme Martins Silva. O soldado Ramon Lucas Rodrigues Souza foi apontado por crime militar, mas com indícios de ter agido em legítima defesa. Dois cabos foram inocentados. O soldado Guilherme foi apontado por informações falsas no boletim de ocorrência.
A Corregedoria da PM confirmou o envio do relatório à Justiça Militar Estadual e a análise para abertura de processo disciplinar.
No entanto, a Polícia Civil contrapõe o entendimento da Corregedoria, do Ministério Público Militar e da Justiça Militar. Uma decisão judicial de 23 de abril acolheu o pedido do Ministério Público Militar, remetendo o caso ao Tribunal do Júri de Colatina, consolidando o entendimento de que o homicídio se trata de um crime comum.
Essa decisão diverge da conclusão da Polícia Civil, que indiciou dois PMs por tentativa de homicídio (crime comum) e dois por homicídio culposo (crime militar). O caso seguirá para análise do Ministério Público Militar, que poderá acatar ou não a conclusão da PCES e decidir se o caso será julgado pela Justiça comum.
A juíza da 1ª Vara Criminal de Colatina abriu prazo para que o MPES se manifeste sobre a existência de crime passível de acusação contra os policiais militares. Caso o MP denuncie e a Justiça acolha, os PMs se tornarão réus no processo.
Os advogados de defesa dos policiais envolvidos informaram que aguardam o acesso integral ao relatório da Polícia Civil para se manifestarem sobre o caso. A advogada da família da vítima também busca acesso ao documento para se pronunciar.
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A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu o inquérito que investigou a morte do vistoriador Danilo Matos Lipaus, de 20 anos, baleado com cinco tiros durante uma abordagem policial militar em Colatina, Noroeste do estado. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5). Dos 49 disparos efetuados por policiais militares na ação, a investigação da PCES indiciou quatro agentes: dois por tentativa de homicídio e dois por homicídio culposo.
O caso segue agora para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que poderá oferecer denúncia à Justiça comum em relação aos indiciados por tentativa de homicídio. Quanto aos outros dois militares, suspeitos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), o caso será remetido à Justiça Militar. Os nomes dos policiais envolvidos não foram divulgados pela Polícia Civil.
Danilo Lipaus morreu na madrugada de 1º de fevereiro deste ano, no bairro Aeroporto, em Colatina. As investigações da Polícia Civil apontam que os policiais militares estavam à procura de suspeitos de um assalto ocorrido em Águia Branca dias antes, que teriam utilizado uma caminhonete Chevrolet S10 branca, posteriormente abandonada no bairro São Braz. Na mesma região, Danilo estava com amigos em uma distribuidora de bebidas.
Ao saírem do local na carroceria de uma Fiat Strada branca, o grupo foi abordado pela primeira vez devido ao transporte irregular de passageiros na caçamba. Os jovens desceram do veículo, mas Danilo fugiu em três ocasiões distintas, conforme apurou a Polícia Civil.
Na segunda tentativa de fuga, um policial relatou ter avistado um objeto semelhante a uma arma no colo do passageiro da Fiat Strada, o qual teria sido descartado e não localizado. A confirmação de que se tratava de uma arma de fogo não foi possível. Na terceira abordagem, disparos foram efetuados contra a picape dirigida por Danilo. Outra equipe policial próxima interpretou os tiros como uma troca de disparos. O amigo de Danilo deixou o veículo em movimento. A abordagem fatal ocorreu na quarta vez.
O delegado Tarik Souki, da Divisão Especializada de Repressão às Ações Criminosas (Draco), responsável pelo caso, explicou que os policiais indiciados por tentativa de homicídio alegaram ter atirado contra o carro de Danilo por risco de atropelamento. No entanto, a análise de imagens demonstrou que os disparos ocorreram mesmo após a passagem do veículo. “As argumentações deles não se sustentaram, porque alegaram que para repelir a injusta agressão, pelo risco de atropelamento, efetuaram disparos, porém as imagens mostram que mesmo após a passagem do veículo, há disparo na parte de trás do carro”, detalhou o delegado.
Em relação aos dois policiais que podem responder por homicídio culposo, o delegado Souki esclareceu que, por se tratar de crime militar, a Polícia Civil não realizou o indiciamento. Ele ponderou que os policiais estavam sob pressão, com informações sobre a fuga dos suspeitos da S10, a fuga da Fiat Strada e a comunicação equivocada sobre uma “troca de tiros”. “Por isso, quando os policiais encontraram Danilo, eles acreditavam que estavam agindo em legítima defesa, que era ilusória”, afirmou.
O amigo de Danilo, ouvido durante a investigação, relatou estar embriagado e não soube descrever o objeto que portava, acreditando que a fuga de Danilo se deu por medo de perder a carteira de motorista.
O delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda, destacou a utilização de imagens e áudios na condução da investigação, ressaltando o esforço para “remontar todos os momentos desse evento crítico” de forma técnica e imparcial. Ele lamentou a morte do jovem e expressou a expectativa de que o caso sirva como aprendizado para evitar futuras ocorrências semelhantes.
Divergências entre as polícias e o judiciário
Um documento oficial da Polícia Militar, divulgado anteriormente, apontou o envolvimento de sete militares, indiciando quatro deles por crime militar e transgressão disciplinar: sargento Renan Pessimílio, cabo Rodrigo de Jesus Oliveira, soldado Eduardo Nardi Ferrari e soldado Guilherme Martins Silva. O soldado Ramon Lucas Rodrigues Souza foi apontado por crime militar, mas com indícios de ter agido em legítima defesa. Dois cabos foram inocentados. O soldado Guilherme foi apontado por informações falsas no boletim de ocorrência.
A Corregedoria da PM confirmou o envio do relatório à Justiça Militar Estadual e a análise para abertura de processo disciplinar.
No entanto, a Polícia Civil contrapõe o entendimento da Corregedoria, do Ministério Público Militar e da Justiça Militar. Uma decisão judicial de 23 de abril acolheu o pedido do Ministério Público Militar, remetendo o caso ao Tribunal do Júri de Colatina, consolidando o entendimento de que o homicídio se trata de um crime comum.
Essa decisão diverge da conclusão da Polícia Civil, que indiciou dois PMs por tentativa de homicídio (crime comum) e dois por homicídio culposo (crime militar). O caso seguirá para análise do Ministério Público Militar, que poderá acatar ou não a conclusão da PCES e decidir se o caso será julgado pela Justiça comum.
A juíza da 1ª Vara Criminal de Colatina abriu prazo para que o MPES se manifeste sobre a existência de crime passível de acusação contra os policiais militares. Caso o MP denuncie e a Justiça acolha, os PMs se tornarão réus no processo.
Os advogados de defesa dos policiais envolvidos informaram que aguardam o acesso integral ao relatório da Polícia Civil para se manifestarem sobre o caso. A advogada da família da vítima também busca acesso ao documento para se pronunciar.





