A partir do dia 21 de abril de 2025, estará disponível a plataforma para solicitação da antecipação do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). A medida é voltada exclusivamente para os beneficiários que já recebem o auxílio mensalmente e desejam antecipar os valores restantes até o encerramento do programa, previsto para março de 2026.
A antecipação será paga em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro pagamento previsto para ocorrer até julho de 2025. O valor total a ser recebido corresponde ao período de 125 meses — de novembro de 2015, data do rompimento da barragem de Fundão, até março de 2026 —, descontando os meses já pagos ao beneficiário.
Para solicitar a antecipação, o interessado deve acessar a plataforma até o dia 16 de maio. A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do Portal do Advogado, com representação da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular. Os honorários advocatícios serão pagos pela Samarco, conforme o acordo, limitados a 5% do valor da indenização, até o teto de R$ 10 mil. Honorários adicionais, negociados fora desse limite, não serão reembolsados pela empresa.
Imposto de Renda
É importante destacar que os valores antecipados poderão sofrer desconto de Imposto de Renda (IR) na fonte, conforme as regras da Receita Federal. A retenção será aplicada caso o valor total antecipado ultrapasse o limite de isenção do IR. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de rendimento. A dedução será realizada diretamente pela Fundação Renova (em liquidação) ou pela Samarco, conforme previsto no regulamento vigente.
Quem não optar pela antecipação continuará recebendo as parcelas mensais normalmente até março de 2026, quando o pagamento será encerrado definitivamente.
Outras formas de indenização
Além do AFE, o Acordo de Reparação prevê a conclusão definitiva dos pagamentos por meio dos sistemas PIM-AFE, Novel, Lucros Cessantes, AFE Ativo e Dano Água.
Em fevereiro, a Samarco lançou o Programa Indenizatório Definitivo (PID), que prevê o pagamento de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível. A plataforma para ingresso no programa fica aberta até o dia 26 de maio de 2025.
Já no dia 5 de abril, foi aberta uma plataforma específica para pescadores profissionais e agricultores familiares da Bacia do Rio Doce, que receberão R$ 95 mil em parcela única, desde que estejam na lista de elegíveis divulgada pela União e atendam aos critérios do Acordo. O prazo para adesão vai até 4 de junho de 2025.
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