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Tragédia de Mariana: recursos no STF pode mudar Acordo de Reparação

Colatina em Ação por Colatina em Ação
8 de abril de 2025
Em Brasil
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Tragédia de Mariana: recursos no STF pode mudar Acordo de Reparação - Foto: Ibama

Tragédia de Mariana: recursos no STF pode mudar Acordo de Reparação - Foto: Ibama

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, na próxima quinta-feira (10), recursos que questionam a decisão da Corte que validou o acordo de reparação firmado após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A tragédia, ocorrida em 2015, é considerada um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil, deixando 19 mortos e afetando centenas de milhares de pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

O acordo foi celebrado em 2024 entre o governo federal, os estados atingidos e as mineradoras Samarco, Vale e BHP. O pacto, homologado por unanimidade pelo STF em novembro do ano passado, prevê um total de R$ 170 bilhões em medidas compensatórias, incluindo R$ 38 bilhões já pagos, R$ 100 bilhões destinados aos governos e R$ 32 bilhões voltados a indenizações diretas.

No entanto, recursos apresentados ao Supremo levantam questionamentos sobre a validade e a abrangência do acordo. Entre os pontos que estarão em debate, estão:

  • A possibilidade de extinção de todas as ações judiciais relacionadas à tragédia — inclusive aquelas movidas por indivíduos ou grupos que não participaram da negociação do acordo;

  • A inclusão efetiva dos municípios atingidos nas discussões e decisões relacionadas à reparação;

  • A representatividade de comunidades indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais no processo e nos benefícios previstos.

Os ministros do STF devem avaliar se esses pontos foram devidamente contemplados no pacto e se o modelo consensual de reparação respeita direitos individuais e coletivos dos atingidos.

De acordo com o portal G1, mesmo após a homologação do acordo, essas pendências jurídicas podem modificar seu alcance e sua execução prática. O prazo para adesão dos 49 municípios elegíveis ao acordo se encerrou em 6 de março de 2025. Até o momento, 26 cidades aderiram aos termos — 20 em Minas Gerais e 6 no Espírito Santo. As demais, incluindo Mariana e Ouro Preto, optaram por não assinar.

A barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco (controlada pela Vale e pela BHP), rompeu-se em 5 de novembro de 2015, despejando mais de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Os resíduos percorreram centenas de quilômetros, devastando o meio ambiente e impactando diretamente a vida de moradores de 49 municípios ao longo da bacia do Rio Doce, até o litoral capixaba.

A análise do STF nesta semana pode representar um novo capítulo na busca por justiça e reparação integral aos atingidos pela tragédia, que completa dez anos em 2025.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, na próxima quinta-feira (10), recursos que questionam a decisão da Corte que validou o acordo de reparação firmado após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A tragédia, ocorrida em 2015, é considerada um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil, deixando 19 mortos e afetando centenas de milhares de pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

O acordo foi celebrado em 2024 entre o governo federal, os estados atingidos e as mineradoras Samarco, Vale e BHP. O pacto, homologado por unanimidade pelo STF em novembro do ano passado, prevê um total de R$ 170 bilhões em medidas compensatórias, incluindo R$ 38 bilhões já pagos, R$ 100 bilhões destinados aos governos e R$ 32 bilhões voltados a indenizações diretas.

No entanto, recursos apresentados ao Supremo levantam questionamentos sobre a validade e a abrangência do acordo. Entre os pontos que estarão em debate, estão:

  • A possibilidade de extinção de todas as ações judiciais relacionadas à tragédia — inclusive aquelas movidas por indivíduos ou grupos que não participaram da negociação do acordo;

  • A inclusão efetiva dos municípios atingidos nas discussões e decisões relacionadas à reparação;

  • A representatividade de comunidades indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais no processo e nos benefícios previstos.

Os ministros do STF devem avaliar se esses pontos foram devidamente contemplados no pacto e se o modelo consensual de reparação respeita direitos individuais e coletivos dos atingidos.

De acordo com o portal G1, mesmo após a homologação do acordo, essas pendências jurídicas podem modificar seu alcance e sua execução prática. O prazo para adesão dos 49 municípios elegíveis ao acordo se encerrou em 6 de março de 2025. Até o momento, 26 cidades aderiram aos termos — 20 em Minas Gerais e 6 no Espírito Santo. As demais, incluindo Mariana e Ouro Preto, optaram por não assinar.

A barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco (controlada pela Vale e pela BHP), rompeu-se em 5 de novembro de 2015, despejando mais de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Os resíduos percorreram centenas de quilômetros, devastando o meio ambiente e impactando diretamente a vida de moradores de 49 municípios ao longo da bacia do Rio Doce, até o litoral capixaba.

A análise do STF nesta semana pode representar um novo capítulo na busca por justiça e reparação integral aos atingidos pela tragédia, que completa dez anos em 2025.

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Tags: acordo de reparaçãoespirito santoImpacto Socioambientalminas geraisrompimento da barragem de Fundãostftragédia de mariana
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