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Especialista aponta mitos e verdades sobre a guarda compartilhada

Colatina em Ação por Colatina em Ação
12 de abril de 2024
Em Brasil
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Especialista aponta mitos e verdades sobre a guarda compartilhada - Foto: Reprodução

Especialista aponta mitos e verdades sobre a guarda compartilhada - Foto: Reprodução

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Modelo de responsabilidade parental em que pais separados compartilham os direitos e deveres em relação aos filhos, a guarda compartilhada corresponde a mais da metade das sentenças de divórcios judiciais entre casais com filhos no Estado do Espírito Santo.

Esse regime de guarda permite que ambos os genitores decidam de forma igualitária as ações que envolvem a criação dos filhos, tendo sempre como premissas os interesses e o bem-estar das crianças.

“Em uma separação de casal, a decisão da guarda compartilhada vai muito além de definir com quem a criança vai morar. Esse modelo de guarda é o reconhecimento de que os cônjuges podem se separar, mas o compromisso com os filhos continua“, destacou a advogada especialista em Direito de Família Gabriela Küster.

No ano passado, passou a vigorar uma lei que que proíbe a guarda compartilhada de filhos nos casos em que é constatado risco de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, portanto, esse regime de guarda não é permitido.

“É uma regra muito necessária, que protege as crianças de diferentes tipos de violência, e também a mulher, que não será obrigada a ter contato frequente com um possível agressor ou abusador“, ressaltou a advogada.

Apesar de ter sido implantada em 2002, a guarda compartilhada ainda traz muitas dúvidas, principalmente a respeito de moradia, pagamento de pensão, visitação e outros pontos. A advogada Gabriela Küster destacou alguns mitos e verdades sobre o assunto.

 A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia.

Verdade – O genitor que não residir com a criança terá o dever de pagar mensalmente os alimentos ao genitor que mora com o filho (a), ficando responsável a administrar esse recurso financeiro em favor das necessidades da criança ou adolescente.

Os filhos irão se revezar entre as casas do pai e da mãe.

Mito – Esse regime de guarda não serve para alternar a residência. As crianças terão uma residência fixa, respeitando sempre o convívio com o genitor com quem eles não residem. A escolha da moradia deverá levar em conta os interesses das crianças.

O genitor que não mora com os filhos não poderá visitá-los na hora que quiser.

Verdade – A visitação deverá ser definida pelo juiz, respeitando a rotina dos pais e dos filhos.

Na guarda compartilhada, o genitor que residir com o filho tem que enviar notícias e fotos da criança sempre.

Mito – Embora a comunicação entre os genitores seja importante, cabe ao genitor que não reside se informar e participar diretamente com escola, médicos e outras atividades do filho.

O regime de guarda compartilhada pode ser modificado a qualquer tempo.

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Verdade – A mudança pode ser requerida ao juiz por um dos genitores, que deverá justificar o pedido.

 

 

Advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família. - Foto: Reprodução
Advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família. – Foto: Reprodução

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Tags: casalcriançadivórciofilhosgenitorguarda compartilhadamodelo de guardapais separadospensão alimentíciaseparação
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