Indenização foi fixada em R$ 9 mil
Colatina em Ação – 20 de novembro de 2023
Uma criança com transtorno do espectro autista, representada por sua mãe, ingressou com uma ação no 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, na Grande Vitória, sob a alegação de que recebeu tratamento inadequado em escola do Município.
Segundo a parte autora, a criança, que faz uso de medicamento para controle de agressividade, iniciou tratamento com um ano de idade e, ao ser matriculada em um centro de educação infantil do município, não teve designado profissional para auxiliá-la, momento em que não conseguia se concentrar nas aulas como os demais colegas e mordia outras crianças, sendo orientada a procurar outra escola.
Acontece que na outra unidade, de acordo com a genitora, também não havia profissional com preparo para acompanhá-lo, persistindo o problema de convívio com outras crianças, sendo que, ciente da questão, a diretoria não teria tomado qualquer providência. Além disso, a professora teria se descontrolado com a criança, que por vezes foi mantida isolada das outras, e passou a se recusar a ir para a escola, precisando aguardar novamente vaga para matrícula em outra unidade.
Diante das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso entendeu que a criança realmente recebeu tratamento inadequado na unidade de ensino municipal, que não se encontrava devidamente munida de profissional qualificado para seu acompanhamento, conforme diz o artigo 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conforme a sentença, até mesmo em razão da aparente ausência de profissionais devidamente qualificados no ensino para crianças com transtorno do espectro autista é que ocorreu a grave falha no atendimento do autor.
“Nesse passo, resta incontroversa a responsabilidade do Município Requerido pela falha do dever de prestar o serviço público de educação, bem como o dever de guarda e vigilância, que acarretou no comportamento degradante destinado ao menor no estabelecimento de ensino, que, por si só, faz presumir a ocorrência de dano moral”, destacou o magistrado, que fixou a indenização em R$ 9 mil.
Fonte: TJES
>Quer receber nossas notícias 100% gratuitas pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!
Leia também ….
- Sines do Noroeste e Norte do ES abrem a semana com 959 vagas de emprego, 108 são para Colatina
- Pediatra elenca 5 dicas para manter a saúde das crianças no calor
- Padrasto é preso pela PM em Colatina por abuso sexual de enteada de cinco anos
- Violência contra a mulher: Como o caso Ana Hickmann traz o alerta para relacionamentos abusivos
- Jovem de 25 anos morre em acidente entre carreta e motocicleta, na BR-259, em Colatina