A sentença é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
Colatina em Ação – 26 de maio de 2023
Uma consumidora que tinha adquirido uma passagem de João Neiva (ES) para Teixeira de Freitas (BA) entrou com uma ação contra a empresa de transporte após perder o ônibus, alegando que o veículo saiu antes do horário indicado no bilhete. Ela solicitou o reembolso dos gastos com o uso de um carro particular para alcançar o ônibus em Linhares (ES), além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a autora não apresentou provas para sustentar suas alegações. No entanto, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou que a empresa certamente possui registros de todas as suas viagens, mas não conseguiu comprovar que o ônibus não havia saído da rodoviária antes do horário previsto na passagem.
Por outro lado, segundo o juiz, a passageira solicitou o reembolso dos valores gastos para alcançar o ônibus em outra cidade, incluindo R$ 200 referentes ao abastecimento do veículo e R$ 4,50 relativos à tarifa de pedágio, mediante a apresentação de comprovantes.
Diante dessa situação e entendendo que o abandono da passageira no terminal rodoviário é um fato que, por si só, gera angústia e insegurança, indo além do descumprimento do contrato de transporte estabelecido entre as partes, o magistrado condenou a empresa a pagar à passageira R$ 1 mil a título de danos morais, além de R$ 204,60 como indenização pelos danos materiais.
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