Serviço permite ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento fundamental para a prática de inúmeros atos da vida civil. Agora, os cartórios de Registro Civil do Espírito Santo são habilitados para realizar atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via do CPF.
A diretora de Registro Civil das Pessoas Naturais do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich explica que é possível realizar os serviços graças a um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com base na Lei Federal nº 13.484/17. “Esse convênio transformou os cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania, e permitiu realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação”, comenta.
O serviço permite ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de auditoria, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para recém-nascido, ao realizar o registro de nascimento a criança já terá automaticamente a inscrição do número do CPF em sua certidão de nascimento.
Serviços que envolvem o CPF que podem ser feitos em cartório
– Inscrição da pessoa física;
– Alteração de dados cadastrais;
– Correção de dados cadastrais;
– Emissão de 2ª via do Comprovante de Inscrição no CPF;
– Emissão do Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
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