Colatina em Ação – 18 de janeiro de 2022
As férias regulamentares do Judiciário brasileiro terminam na quinta-feira (20/01), e o juiz titular da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Cláudio José Coelho Costa, vai assumir as ações relacionadas ao caso Samarco, em substituição ao juiz Mário de Paula Franco Júnior, que foi promovido a titular e transferido para o estado do Amapá.
Quem anunciou o nome que substituirá o juiz Mário de Paula foi a revista eletrônica Consultor Jurídico, em notícia publicada ontem.
De imediato, o novo juiz que comandará o Caso Samarco terá pela frente alguns desafios, entre eles definir regras mais claras à decisão judicial proferida pelo juiz Mário de Paula, que instituiu o “Dano Água”, estabelecendo indenização diária de R$ 2 mil por dia a quem ficou privado de água potável logo após o rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.
O novo juiz, Claudio José Coelho Costa, vai também se posicionar a respeito do pedido de 22 Comissões de Atingidos da bacia do rio Doce, solicitando a instituição de indenização no valor de R$ 50 mil a título de “Dano Moral à Saúde”, conforme processo que corre na 12ª Vara Federal.
A notícia do novo juiz designado para o Caso Samarco, publicada ontem na revista “Consultor Jurídico”, possui o seguinte teor:
Após promoção de carreira, caso do desastre de Mariana (MG) tem novo juiz
Os processos que tratam da reparação das vítimas do desastre ambiental de Mariana (MG), em que uma barragem de dejetos da mineradora Samarco se rompeu em 2015 e causou 19 mortes, serão conduzidos por um novo juiz, a partir de 2022.
Mário de Paula Franco Júnior, juiz federal substituto da 12ª Vara Federal e responsável por esses processos, foi promovido a juiz federal titular em 17 de dezembro e agora atua na 4ª Vara Federal do Amapá.
Os processos permanecerão sob responsabilidade do juiz federal Cláudio José Coelho Costa, titular da 12ª Vara Federal de Mingas Gerais.
Franco Júnior, que é também o presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg), foi o responsável por implementar um novo sistema indenizatório simplificado, para facilitar e agilizar a indenização em massa dos atingidos e prejudicados.
Esse modelo usa a técnica de matriz de danos para o cálculo de indenização em massa. Grupos específicos de vítimas recebem pagamentos pré-determinados de forma simplificada, com a burocracia e a comprovação de sua condição de afetados pela tragédia muito reduzidas.
O novo sistema de indenização já foi referendado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas é, desde sempre, contestado pelo MPF e defensorias locais, que ajuizaram arguição de suspeição contra o juiz Mário de Paula Franco Júnior, em abril de 2021.
O TRF-1 negou o afastamento do magistrado, em maio. Além disso, corre processo movido por 202 mil vítimas brasileiras do desastre de Mariana na Justiça da Inglaterra, com pedido de indenização e críticas à atuação do Judiciário brasileiro no caso.
Apesar dos avanços — segundo o Conselho Nacional de Justiça, em janeiro de 2021 mais de 5 mil pessoas haviam aderido ao novo sistema indenizatório —, seis anos depois do rompimento da Barragem do Fundão ainda há muito a ser alcançado em termos de reparação.
Está em andamento negociação para repactuação e definição de um novo acordo entre Estado, vítimas e as mineradoras responsáveis. A previsão é que a última audiência pública seja feita em fevereiro de 2022.
O juiz Mário de Paula Franco Júnior ainda informou que permanecerá à frente da Ajufe-MG, que concentrará esforços na instalação do recém-criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Fonte: www.conjur.com.br
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