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Caso Samarco: Advogada vê com normalidade promoção de juiz e acha que ato não interfere nas indenizações

Colatina em Ação por Colatina em Ação
10 de janeiro de 2022
Em Brasil
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Dra Richardeny Lemke

Dra Richardeny Lemke

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Colatina em Ação – 10 de janeiro de 2022

Dra Richardeny Lemke

Responsável por uma série de decisões que permitiram indenizações bilionárias a milhares de pessoas na bacia do rio Doce, em decorrência do Caso Samarco, o juiz Mário de Paula Franco Júnior está deixando a 12ª Vara da Justiça Federal e vai assumir agora em janeiro a titularidade da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Amapá.

O ato de promoção do juiz Mário de Paula foi tornado público na semana passada, assinado pelo presidente do TRF1, sediado em Brasília, gerando de imediato uma grande preocupação em dezenas de milhares de impactados na bacia do rio Doce, em consequência do rompimento da barragem de Mariana (MG), que originou o caso Samarco.

A preocupação tem lá suas razões: foi exatamente o juiz Mário de Paula que deu uma sentença histórica, em julho de 2020, estabelecendo o Novel – uma matriz reparatória simplificada que permitiu indenizações, desde então, a mais de 50 mil pessoas ao longo da bacia do rio Doce.

Hoje o Novel está estendido a 45 localidades na bacia do rio Doce e região estuarina, tendo já pago mais de R$ 5 bilhões em Indenizações, que serão intensificadas em 2022, porque a sentença original foi estendida, em novembro, a uma série de novas localidades.

O juiz Mário de Paula também estabeleceu uma nova sentença em novembro, garantindo o chamado “Dano Água” de R$ 2 mil por dia aqueles que ficaram sem abastecimento de água potável logo após o rompimento da barragem, em novembro de 2015.

A advogada Richardeny peticionou de forma pioneira e conseguiu na Justiça a implantação do Sistema Simplificado de Indenizações


Dra Richardeny fala

Todo este contexto de mudanças no processo Indenizatório do “Caso Samarco” foi abordado ontem pela advogada Richardeny Lemke Ott, que recebeu o jornal Folha1 e não se esquivou de prestar esclarecimentos importantes.

Dra Richardeny transformou-se na maior referência do Caso Samarco, na bacia do rio Doce, exatamente por ter sido a responsável pelo ingresso na Justiça Federal, em abril de 2020, do processo que pedia a implantação de um Sistema Simplificado de Indenizações, representando Comissões de Atingidos de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG).

Em julho de 2020 a Justiça Federal deu sentença favorável e foi implantado o Novel – uma matriz Indenizatória vitoriosa, considerada a melhor resposta de reparação a dezenas de milhares de impactados pelo Caso Samarco.

A Entrevista

Dra. Richardeny Lemke: Considero normal a remoção do dr. Mário de Paula para um outro estado brasileiro, já que ele era juiz substituto na 12ª Vara Federal, em Belo Horizonte, recebendo agora a promoção para juiz titular no estado do Amapá. Trata-se de um procedimento de rotina dentro do Poder Judiciário.

Jornal Folha1: Como a sra. avalia a saída do juiz Mário de Paula do processo envolvendo o caso Samarco?

Jornal Folha1: Mas esta saída do juiz Mário de Paula do caso Samarco não gera preocupação com o futuro do Novel? existe, por exemplo, possibilidade de atraso no prosseguimento das indenizações?

Dra Richardeny Lemke: Claro que a promoção do dr. Mário gera entre nós, advogados e requerentes das indenizações, uma certa apreensão porque ele conhecia a fundo a sistemática de pagamentos via Fundação Renova e, na medida do possível, sempre procurou agilizar as homologações judiciais.

O dr. Mário será substituído por um outro juiz federal no processo, e acreditamos que as indenizações terão um curso praticamente normal, como vinha acontecendo, uma vez que existe uma equipe de retaguarda na 12ª Vara de BH que já trabalha no Novel há muitos meses. Esta equipe, com certeza, dará ao novo juiz do caso o suporte necessário para dar andamento aos processos.

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Jornal Folha 1: Pode-se dizer então que todos aqueles que estão com processo Indenizatório em andamento podem ficar tranquilos?

Dra Richardeny Lemke: Eu acredito que sim. O novo juiz do caso deve dar prosseguimento às indenizações, cumprindo as decisões do magistrado anterior. Já novas demandas que venham a surgir, estas sim, serão de responsabilidade do novo juiz.

Jornal Folha1: No mês de novembro, o juiz Mário de Paula deu uma nova sentença no Caso Samarco estabelecendo uma indenização diária de R$ 2 mil, individual, a todos aqueles que tenham ficado sem água potável após o rompimento da barragem de Mariana em 2015. E como fica esta decisão?

Dra Richardeny Lemke: Primeiramente é bom esclarecer que esta sentença do “Dano Água” está em fase de recurso, um agravo de instrumento impetrado pela Samarco, Vale e BHP no TRF 1. As empresas querem a suspensão da sentença, mas a desembargadora Daniele Maranhão, que analisa o processo, ainda não se pronunciou. Mas cumprindo a decisão judicial, a plataforma da Fundação Renova já abriu uma aba onde os requerimentos do “Dano Água” podem ser apresentados.

Jornal Folha 1: Mas existe no mesmo “Dano Água” um recurso judicial das Comissões dos Atingidos, com pedidos também em análise…

Dra Richardeny Lemke: Sim, logo após a sentença judicial entramos com um recurso chamado embargos de declaração, na 12ª Vara Federal, solicitando uma série de esclarecimentos sobre a sentença do “Dano Água”, que mesmo muito bem fundamentada era genérica com relação a alguns pontos, que queremos esclarecer. Um grupo de advogados que assinou este recurso, representando 22 Comissões de Atingidos ao longo da bacia do rio Doce.

Aproveitamos este recurso para inserir um novo pedido, que é uma indenização de R$ 50 mil aos moradores da bacia do rio Doce, a título de “Dano Moral à Saúde”, pleito que deve ser analisado agora pelo novo juiz que assumirá a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Jornal Folha 1: E quem seria este novo magistrado que atuará a partir de agora no Caso Samarco?

Dra Richardeny Lemke: Não tenho ideia. Mas seja quem for, vamos procurar manter com o novo juiz um canal de diálogo para levar as preocupações e dúvidas das Comissões dos Atingidos. O dr. Mário de Paula, neste sentido, sempre foi bastante receptivo e entendeu, ao instituir através de sentença uma matriz de danos simplificada, a necessidade de uma resposta Indenizatória efetiva e eficaz.
A luta pelo avanço do Novel vai continuar com o novo magistrado da 12ª Vara Federal. Estaremos lá, sempre que possível, buscando um canal de diálogo para fortalecer o Novel, que sem dúvida se transformou numa matriz Indenizatória efetiva e eficiente.

O Dr. Mario de Paula deu a sentença implantando o Novel, garantindo indenizações a milhares de pessoas

Fonte: Site Folha 1

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Tags: bacia do rio docebarragem marianacaso samarcodano águasamarco
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