Colatina em Ação – 22 de dezembro de 2021
Uma declaração do SAAE de Baixo Guandu, dando conta de que a cidade ficou 20 dias sem abastecimento de água após o rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, originando o caso Samarco, agitou ontem a possibilidade de nova indenização aos guanduenses, no valor de R$ 40 mil.
A agitação decorre do fato de que existe uma sentença da Justiça Federal (12ª Vara, de Belo Horizonte), do mês de novembro, estabelecendo uma indenização individual de R$ 2 mil por cada dia que a população tenha ficado sem o abastecimento de água potável. A sentença vale para toda a bacia do rio Doce impactada pelo desastre ambiental.
Esta sentença do juiz Mário de Paula Franco Júnior, no entanto, é questionada no TRF 1 pela própria Samarco, Vale e BHP, que pediram a suspensão liminar (urgente) do “Dano Água” através de um agravo de instrumento. Porém não há ainda manifestação a respeito do assunto, o que permite o recebimento de requerimentos de indenização na plataforma da Fundação Renova.
Quem pode
Segundo a sentença da 12ª Vara Federal, podem requerer o “Dano Água” todos aqueles que manifestaram a falta de abastecimento, depois do desastre ambiental, em órgãos públicos (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícias Civil e Militar) ou no cadastro da Fundação Renova. Teriam direito também ao “Dano Água” todos aqueles que movem ação contra a Samarco/Renova, na Justiça brasileira ou internacional.
Ainda sobre esta situação que envolve o “Dano Água”, um grupo de advogados representando 12ª Comissões de Atingidos da bacia do rio Doce, ingressaram em juízo pedindo esclarecimentos mais específicos sobre a sentença do “Dano Água”.
As dúvidas mais frequentes:
• Quem já recebeu indenização do Sistema Simplificado (Novel) teria direito ao benefício?
• Quem está no processo contra a BHP, na Inglaterra, pode requerer a indenização pelo Novel? Neste caso, o atingido teria que optar entre o “Dano Água” estabelecido pela 12ª Vara e o processo na Corte Inglesa?
• Quem recebeu os R$ 1 mil aproximadamente do “dano água” pago em 2017, a cerca de 250 mil pessoas na bacia do rio Doce, pode requerer o novo benefício ou receber a diferença nos termos estabelecidos pela sentença da Justiça Federal?
Surpresa
A declaração do SAAE de Baixo Guandu endereçada à Justiça, sobre os 20 dias que a cidade teria ficado sem abastecimento de água, de certo modo surpreendeu e ocasionou, por consequência, uma forte agitação no assunto “indenização” envolvendo o caso Samarco.
Poucas cidades da bacia do rio Doce já tiveram manifestação oficial das distribuidoras de água sobre a quantidade de dias em que o abastecimento parou.
O SAAE de Baixo Guandu se manifestou ontem, conforme está no texto abaixo:
“Visando satisfazer a decisão proferida pelo MM. Juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte-MG, nos autos do processo nº. 1000415-46.2020.4.01.3800, o SAAE informa que em razão do rompimento da barragem de Fundão ocorrido em novembro de 2015, houve mudança da captação para o rio Guandu, com a finalidade de garantir o abastecimento à população guanduense. Contudo, como o rio Guandu não possui estrutura adequada para captação, ocorreram durante alguns dias a interrupção da captação, o que afetou o fornecimento de água à população.
Após análises de relatórios da ETA, foi constatado que houve interrupção no fornecimento de água à população guanduense durante 20 (vinte) dias em razão da alta turbidez da água bruta captada, o que impossibilitou seu tratamento.
Atualmente o SAAE de Baixo Guandu capta novamente a água para tratamento no rio Doce, depois de conviver durante quase 3 anos com a mudança para o rio Guandu, medida que proporcionou mais tranquilidade em todo o processo de abastecimento da cidade.“
Fonte: Folha 1 Baixo Guandu
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