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Caso Samarco – Atingidos de Colatina terão direito de optar pelo Sistema Indenizatório Simplificado

Colatina em Ação por Colatina em Ação
15 de dezembro de 2020
Em Brasil
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Caso Samarco - Atingidos de Colatina terão direito de optar pelo Sistema Indenizatório Simplificado - (Foto Reprodução)

Caso Samarco - Atingidos de Colatina terão direito de optar pelo Sistema Indenizatório Simplificado - (Foto Reprodução)

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Portal Colatina em Ação – 14/12/2020

Caso Samarco – Atingidos de Colatina terão direito de optar pelo Sistema Indenizatório Simplificado – (Foto Reprodução)

A informação é da Comissão de Atingidos do Município de Colatina. De acordo com o Coordenador da Comissão, Gilson Paixão, no último dia 12 de dezembro de 2020, foi proferida decisão pelo Juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG.

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A decisão do judiciário da direito aos Atingidos pelo “CASO SAMARCO” (DESASTRE DE MARIANA) da cidade de Colatina , também a ingressarem no Sistema Indenizatório Simplificado.

O Coordenador da Comissão de Atingidos de Colatina Gilson Paixão, ressaltou a importância do Judiciário em reconhecer os impactos causados à cidade de Colatina. Ressaltou ainda o empenho das advogadas da Comissão, Cherryne Teixeira Barbosa Zuccon e Débora Pereira Dalmoneche, que se juntaram a causa que completou 5 anos, sem ainda respostas.

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Gilson Paixão esclareceu que, a sentença deixa claro que a adesão ao SISTEMA INDENIZATÓRIO SIMPLIFICADO é Facultativo e pode ser realizada através de advogado ou defensor público, através do Portal do Advogado. Para maiores esclarecimento entre em contado com o número (28) 9.9961-1933

O prazo para adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado começa no dia 19 de dezembro de 2020, e vai até o dia 31 de abril de 2021.

Membros da Comissão de Atingidos de Colatina e as advogadas – Foto: Reprodução

O que é SISTEMA INDENIZATÓRIO SIMPLIFICADO

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Por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.

O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado pela Fundação Renova a partir de decisão da 12ª Vara Federal, em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

As indenizações vão de R$ 23 mil a R$ 567 mil. Para conhecer as categorias e os valores.

VALORAÇÃO POR CATEGORIA CONFORME SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL

*LAVADEIRAS:
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: 71 meses x salário mínimo= R$ 74.195,00
TOTAL DE R$ 84.195,00

*ARTESÃO:
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: 71 meses x salário mínimo= R$ 74.195,00
Dano material/perdas: R$ 6.000,00
TOTAL DE R$ 90.195,00

*AREEIROS, CARROCEIROS E EXTRATOR MINERAL:
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: 71 meses x salário mínimo= R$ 74.195,00
TOTAL DE R$ 84.195,00

*PESCA DE SUBSISTÊNCIA (PROTEÍNA):
OBS: LMEO (2KM) + RENDA
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: R$ 12.780,00
Dano material/petrechos de pesca: R$ 1.200,00
TOTAL DE R$ 23.980,00

*PESCADOR INFORMAL, ARTESANAL, DE FATO:
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: 71 meses x salário mínimo= R$ 74.195,00
Dano material (perda da proteína): R$6.390,00
Dano material (petrechos de pesca): R$ 4.000,00
TOTAL DE R$ 94.585,00

*CADEIA DE PESCA:
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: 71 meses x salário mínimo= R$ 74.195,00
Dano material/perdas: R$ 3.000,00
TOTAL DE R$ 87.195,00

*REVENDEDOR DE PESCADO (INFORMAIS):
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: 71 meses x salário mínimo= R$ 74.195,00
Dano material/perdas: R$ 6.000,00
TOTAL DE R$ 90.195,00

*REVENDEDOR DE PESCADO (FORMAIS): De acordo com o laudo técnico

*COMERCIANTES INFORMAIS DE AREIA E ARGILA:
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: 71 meses x R$2.090,00= R$ 148.390,00
Dano material/perdas: R$ 3.000,00
TOTAL DE R$ 161.390,00

*COMERCIANTES FORMAIS DE AREIA E ARGILA: De acordo com o laudo técnico

*DOS HOTEIS, POUSADAS, BARES E RESTAURANTES INFORMAIS:

Entre LMEO E LMEO + 1KM R$106.453,50
Entre LMEO + 1,001KM E LMEO + 2KM R$95.324,25
Entre LMEO + 2,001KM E LMEO + 3KM R$76.775,50
Entre LMEO + 3,001KM E LMEO + 4KM R$54.517,00

*DOS HOTEIS, POUSADAS, BARES E RESTAURANTES FORMAIS: De acordo com o laudo técnico

*DOS COMERCIANTES FORMAIS DE PETRECHOS DE PESCA: De acordo com o laudo técnico

*AGRICULTURA (CONSUMO PRÓPRIO)
Dano moral: R$10.000,00
Dano material/porteira: R$10.000,00
Dano material: 480,03 x 71= R$34.082,13
TOTAL DE R$ 54.082,13

*AGRICULTURA INFORMAL (COMÉRCIO)
Dano moral: R$ 10.000,00
Dano material: 71 meses x salário mínimo= R$ 74.195,00
Danos materiais/porteira: R$ 10.000,00
TOTAL DE R$ 94.195,00

*DOS AGRICULTORES, PRODUTORES RURAIS E ILHEIROS FORMAIS DE GRANDE PORTE: De acordo com o laudo técnico

*ASSOCIAÇÕES:
Dano material: 71 meses x 1.000,00 (com base em 100 associados a 10 reais cada)= R$ 71.000,00
TOTAL DE R$ 71.000,00

Tags: atingidosbarragem de fundãocaso samarcolama do rio docerio docesistema indenizatóriosistema indenizatório simplificado
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