Redação Colatina em Ação – 12/02/2020
Um morador de Linhares que adquiriu ingresso para um show que foi cancelado teve o seu pedido de indenização negado. Em sentença, o juiz lembrou que o evento foi suspenso por motivo de força maior. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível de Linhares.
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De acordo com o autor, ele adquiriu ingressos para o show do artista Liam Gallagher; porém depois de viajar para São Paulo (SP), ele teria descoberto que o evento foi cancelado.
Outro evento
Tal situação, conforme o requerente, causou-lhe danos materiais e morais. Ele ainda contou que, após o infortúnio, a organizadora do evento lhe ofertou então a entrada em outro evento; de forma a substituir o show que foi cancelado.
Em relação ao ocorrido, a empresa defendeu que o cancelamento do show se deu por parte do artista; que estava com problemas de saúde, situação fora do previsto.
Força maior
Ela também afirmou que agiu com a máxima boa-fé, comunicando assim aos consumidores e lhes ofertando a oportunidade de ir a outro evento; o que foi aceito pelo autor.
Em análise do caso, o juiz verificou que o evento foi cancelado por motivo de força maior, desta forma; não podendo contudo culpabilizar a empresa ré por tal situação.
O magistrado também confirmou que, devido ao cancelamento, a requerida teria então oferecido ao autor o reembolso; ou o ingresso para outro evento que ocorreria um dia após o show previsto. Oportunidade que o autor optou por ir ao evento diverso.
Show ofertado
“ Assim, entendo que antes de aceitar comparecer ao evento em substituição, deveria o autor se certificar quanto a localidade; quantidade de ingressos vendidos e magnitude do novo show ofertado, a fim de aceitar ou não a oferta.
O autor, ao contrário, aceitou a nova oferta. Portanto, não vejo dano material a ser ressarcido; haja vista que aceitou a substituição do ingresso, não havendo o que se falar em ressarcimento do mesmo; por motivos de distância, quantidade de pessoas presentes entre outros”, afirmou.
Desta forma, o magistrado assim julgou improcedente os pedidos de indenização. Fonte: TJES