Redação Colatina em Ação – 06/08/2019
Foi assinada nesta segunda-feira (5) uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo.
O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento.
A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela. Fonte: Agência Brasil