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Toffoli: decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito

Colatina em Ação por Colatina em Ação
29 de janeiro de 2026
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O gabinete do ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (29) uma nota em que busca esclarecer detalhes sobre as investigações.

Em um de seus principais pontos, o texto afirma que o eventual envio do caso para a primeira instância da Justiça Federal somente será decidido após a Polícia Federal concluir a apuração. 

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“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.” 

A competência do Supremo para conduzir as investigações é um dos pontos controversos em torno do processo.

O caso chegou à Corte após a PF ter encontrado uma menção ao nome de um deputado federal entre documentos apreendidos, mas que até o momento não resultaram em suspeita de ilícito. 

Segundo a nota, o texto divulgado “esclarece principais andamentos” do inquérito sobre o Master, que apura irregularidades e possíveis fraudes nas negociações de compra do banco pelo BRB, instituição financeira pública do Distrito Federal (DF). 

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Sigilo máximo

Outro ponto que causou polêmica foi o fato de Toffoli ter declarado sigilo máximo sobre o caso, medida que foi determinada dias depois de ele ter viajado em um jatinho particular no qual também estaria o advogado de um dos diretores investigados do Master. 

O comunicado destaca que o sigilo “já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau”, e que foi mantido “a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações”. 

“Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento”, acrescenta a nota. 

Pressão

O ministro tem sido alvo de pressões cada vez maiores para deixar a relatoria do caso. Em especial, após decisões que foram consideradas incomuns, como a determinação de que materiais apreendidos fossem enviados ao Supremo, em Brasília, mesmo antes de serem periciados pela PF. 

Também foram publicadas reportagens sobre um fundo ligado ao Master que teria adquirido a participação de familiares de Toffoli, incluindo dois irmãos, em um resort no Paraná. O ministro ainda não se manifestou sobre o episódio.

A decisão sobre a permanência do caso Master no Supremo depende, em um primeiro momento, da decisão do próprio ministro Dias Toffoli. 

Leia abaixo a íntegra do comunicado divulgado pelo gabinete do ministro:

Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli

Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

1.⁠ ⁠O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2.⁠ ⁠No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3.⁠ ⁠Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4.⁠ ⁠Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5.⁠ ⁠As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6.⁠ ⁠Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7.⁠ ⁠No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8.⁠ ⁠Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9.⁠ ⁠Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10.⁠ ⁠Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

# # #

11.⁠ ⁠Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

 

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