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Mais uma empresa obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação

Colatina em Ação por Colatina em Ação
27 de janeiro de 2026
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Pela terceira vez nos últimos seis dias, uma grande empresa no setor de vale-alimentação e refeição obteve liminar contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta terça-feira (27) uma liminar à Pluxee que suspende qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal à empresa.

A companhia soma-se à Ticket e à VR, outras grandes empresas do setor, que haviam obtido liminares semelhantes. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.

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A decisão favorável à Pluxee foi do juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. Segundo o magistrado, o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica.

O juiz também apontou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor gera insegurança jurídica e restringe indevidamente a autonomia das partes. Todas as decisões têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União.

Teto de taxas

O decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.

A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.

Versão da empresa

Em nota, a Pluxee afirmou ver a decisão de forma positiva, por garantir a continuidade das operações e evitar impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. Segundo a empresa, a liminar “reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes”.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer assim que houver a comunicação formal.

# # #

Embate

As decisões judiciais vêm em meio à disputa entre o governo e as principais operadoras do setor sobre a regulamentação do PAT. A lei que embasou o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, tinha como objetivo ampliar a concorrência e reduzir custos no mercado de benefícios. Segundo as empresas, porém, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas no texto aprovado pelo Legislativo.

Enquanto empresas mais novas no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiaram as mudanças, as operadoras tradicionais, que concentram cerca de 80% do mercado, posicionaram-se contra pontos centrais da norma. A discussão segue para as próximas etapas do processo judicial.

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