A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que altera a Lei de Mobilidade Urbana para incentivar o transporte de cães e gatos em veículos de aplicativos, desde que observadas regras de segurança, higiene e bem-estar animal. A mudança faz parte do Projeto de Lei (PL) nº 2548/23, de autoria dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Raimundo Costa (PODE-BA), que tramita em caráter conclusivo e pode virar lei, caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Antes mesmo das diretrizes previstas se transformarem em lei, plataformas de transporte por aplicativo já contam com regras para o deslocamento de animais de estimação. Conhecê-las é uma forma de os tutores evitarem contratempos durante a corrida.
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Quem pretende ingressar no setor como profissional também deve estar atento às regras. O proprietário do veículo ou o interessado em aluguel de carros para motoristas em São Paulo e outras localidades deve compreender quais são as exigências necessárias para assegurar que o transporte de pets está em conformidade.
Orientações consideram porte e espécie
O serviço de transporte de animais de estimação via plataformas de aplicativo está disponível em diversas cidades do país. As regras costumam ser estabelecidas pelas próprias empresas, que orientam os motoristas quanto ao transporte de animais de pequeno e médio porte e quanto ao preparo dos veículos de trabalho, que podem ser viabilizados por empresas como a Kovi, para acomodar os pets adequadamente.
Entre as regras está a necessidade de uso de caixas de transporte, assentos próprios para pets, bolsas tipo canguru, coleiras ou focinheiras a fim de garantir estabilidade e proteção ao longo do deslocamento. A orientação das empresas é que o item de segurança deve ser apropriado ao tipo e porte do animal.
Outra recomendação é levar somente um animal de estimação por viagem. Caso haja necessidade de transportar mais de um, a dica é conversar antecipadamente com o motorista, que irá avaliar a situação.
Outra norma definida pelas plataformas é que o usuário deve levar itens de conforto, como mantas ou brinquedos, que ajudam a acalmar o pet. Animais agitados ou agressivos podem levar o motorista a cancelar a viagem devido ao risco.
A responsabilidade de controlar o pet é do tutor. As empresas não autorizam viagens de animais desacompanhados. Além disso, as plataformas costumam prever um custo adicional para cobrir eventuais necessidades de limpeza ou manutenção relacionadas ao transporte dos animais.
O serviço de transporte por aplicativo costuma abranger cachorros e gatos. Outros animais, como aves, roedores ou répteis, costumam não estar previstos nas políticas oficiais das plataformas. Nesse caso, a orientação é informar o motorista antes da corrida.
PL proíbe cobrança de tarifa adicional
O texto original do PL nº 2548/23 tornava o serviço pet friendly obrigatório nas empresas de transporte por aplicativo. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado.
A proposta que será avaliada pela Câmara e pelo Senado proíbe a cobrança de tarifa adicional pela presença do animal, permitindo apenas taxa por limpeza extraordinária em caso de dano material comprovado e dentro dos limites das normas municipais.
O texto determina que o tutor deverá garantir o acondicionamento adequado do animal, conforme porte e espécie, utilizando caixa de transporte, guia ou focinheira, quando necessário, e posicionando-o no banco traseiro do veículo. Também será exigido o cumprimento das normas sanitárias, de bem-estar animal e das regras locais de controle de zoonoses.
O projeto veda qualquer forma de discriminação por espécie, raça ou porte, exceto em situações de risco concreto à segurança viária ou à integridade do veículo, com critérios definidos pelos municípios. A medida ainda garante livre acesso e prioridade a cães-guia e demais cães de assistência, sem a necessidade de caixa de transporte, conforme legislação específica.





