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Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista

Colatina em Ação por Colatina em Ação
23 de janeiro de 2026
Em Brasil
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Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista - Foto: Antonio Augusto/TSE

Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista - Foto: Antonio Augusto/TSE

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A cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.

Leia também: Tragédia no Centro: “Olhar” em bar termina em execução a tiros em Linhares

Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro.

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Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.

“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.

Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.

Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.

# # #

Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.

Proibições

Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.

A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:

  • Shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • Propaganda institucional de programas, serviços e órgãos públicos, exceto para casos de urgente necessidade pública;
  • Transferência de recursos entre União, estados e municípios, ressalvadas ações planejadas anteriormente e em andamento, ou em caso de emergência ou calamidade pública;
  • Nomeação, remoção, transferência e demissão de servidores públicos, e  supressão ou readaptação de funções.

Fonte: Brasil 61

Tags: brasildesincompatibilizaçãodireito eleitoraleleiçõesgestão públicaLei das EleiçõesPolíticas públicas
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