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IR 2026: Isenção para quem recebe até R$ 5.000 passa a valer em 1º de janeiro — saiba quem será beneficiado e veja a tabela

Nova regra entra em vigor em 1º de janeiro após sanção do presidente Lula; faixa parcial alcança rendas até R$ 7.350

Colatina em Ação por Colatina em Ação
2 de janeiro de 2026
Em Economia
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Além da isenção até os R$ 5 mil, a Receita Federal também passa a oferecer isenção parcial para os contribuintes com salários até R$ 7.350 - Foto: Reprodução

Além da isenção até os R$ 5 mil, a Receita Federal também passa a oferecer isenção parcial para os contribuintes com salários até R$ 7.350 - Foto: Reprodução

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A nova faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês passa a vigorar a partir de quinta-feira, 1º de janeiro. O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025.

Leia também: Acidente em Colatina deixa vendedora morta ao colidir contra poste

Além da isenção plena até R$ 5.000, a Receita Federal adotou um mecanismo de isenção parcial para contribuintes com salários de até R$ 7.350. A proposta, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), prevê que a tributação de rendas mais altas gere arrecadação excedente, permitindo ampliar os descontos sem causar desequilíbrio fiscal.

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O que muda na prática

Com a alteração, uma parcela maior da população que trabalha com carteira assinada ou com rendimentos regulares deixará de pagar IR mensal. A intenção do governo é beneficiar principalmente assalariados de baixa e média renda, reduzindo retenções na fonte e aumentando a renda líquida disponível.

# # #

Quem ganha com a mudança

Ficam isentos, na prática, os contribuintes com rendimento bruto mensal até R$ 5.000. Trabalhadores com vencimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão desconto parcial no imposto — a forma exata do desconto e a alíquota efetiva dependem das regras de cálculo definidas pela Receita.

Tabela antiga e comparação com os limites anteriores

Antes da mudança, a faixa de isenção era para rendimentos de até R$ 3.036. As alíquotas aplicadas então eram:

  • Até R$ 3.036: isento;
  • De R$ 3.036 a R$ 3.533: 7,5%;
  • De R$ 3.533 a R$ 4.688: 15%;
  • De R$ 4.688 a R$ 5.830: 22,5%.

A mudança amplia a faixa isenta para R$ 5.000 e cria tratamento parcial até R$ 7.350, reduzindo a carga de quem estava nas faixas imediatamente superiores à antiga isenção.

A proposta foi uma promessa de campanha do presidente e era tratada como prioridade pelo governo federal. A Receita divulgará orientações detalhadas e simulações para que contribuintes e empresas possam ajustar o desconto na fonte e o preenchimento da declaração anual.

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Jornalista levando informações de Colatina para o mundo.

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