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Justiça determina manutenção do pronto atendimento do SUS em Itarana

Colatina em Ação por Colatina em Ação
30 de dezembro de 2025
Em Justiça
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Justiça determina manutenção do pronto atendimento do SUS em Itarana - Foto: Prefeitura de Itarana

Justiça determina manutenção do pronto atendimento do SUS em Itarana - Foto: Prefeitura de Itarana

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A Justiça do Espírito Santo determinou a manutenção dos serviços de urgência, emergência e pronto atendimento do SUS em Itarana, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). A decisão foi proferida durante o plantão do recesso judiciário e tem como objetivo impedir a interrupção dos atendimentos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Veja também: Senador denuncia fraudes e exige cumprimento do Piso da Enfermagem no ES

A medida foi tomada após a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana (FMATRI) comunicar a intenção de encerrar os serviços devido a divergências administrativas e financeiras com o Município.


Tentativas de acordo fracassaram ao longo de 2025

Segundo o MPES, a situação vinha sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça de Itarana durante todo o ano de 2025. Foram realizadas tentativas de mediação e soluções extrajudiciais, mas sem sucesso.

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A última reunião ocorreu no dia 10 de dezembro, conduzida pelo promotor Antonio Carlos Horvath, reunindo representantes da Prefeitura e da FMATRI. Contudo, não houve acordo.

Diante do risco iminente de suspensão dos atendimentos, o MPES ingressou com Ação Civil Pública, visando assegurar o direito fundamental à saúde da população de Itarana.


Município terá 90 dias para apresentar plano de transição

Na decisão, o Poder Judiciário determinou que o Município de Itarana mantenha o contrato com a FMATRI por 90 dias, garantindo a continuidade dos serviços e a apresentação de um plano de contingenciamento e transição.

A Justiça também ordenou que a FMATRI não interrompa, reduza ou suspenda os atendimentos de urgência, emergência e pronto atendimento durante o período estipulado.

O juízo ressaltou que o descumprimento da decisão pode gerar responsabilização criminal dos responsáveis, devido ao caráter essencial dos serviços prestados à população.

Fonte: MPES

Tags: FMATRIitaranaJustiça do Espírito Santompespronto atendimentosaúde públicasusUrgência e Emergência
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