Crédito automático para a maioria
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento de cerca de R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido. A liberação beneficia aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A decisão foi oficializada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025.
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O crédito será realizado automaticamente, sem necessidade de solicitação. A prioridade é para a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Estima-se que 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o valor diretamente em seus bancos, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
Saque para quem não tem conta bancária cadastrada
Trabalhadores que não possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa. Para isso, é necessário o Cartão Cidadão e a senha. Em terminais de autoatendimento da Caixa, o saque pode ser realizado utilizando biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver vigente.
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Quem não tem direito ao saque e como consultar
O saque não será liberado para casos de demissão por justa causa, pedido de demissão voluntária, ou quando o trabalhador já sacou o valor integral do FGTS em outra modalidade. Nesses cenários, o saldo permanece indisponível. Para consultar se há valores a receber, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou o Internet Banking. Os créditos aparecerão com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A” no extrato.
Entenda o saque-aniversário
O saque-aniversário, em vigor desde 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito apenas à multa rescisória e não ao saldo total. A liberação excepcional agora autorizada visa mitigar os efeitos dessa regra para os casos mencionados. É possível retornar à modalidade de saque-rescisão, mas a mudança só efetiva após 25 meses do pedido.





