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Troca de presentes: advogada dá 5 dicas para evitar problemas

Colatina em Ação por Colatina em Ação
15 de dezembro de 2025
Em Economia
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Troca de presentes: advogada dá 5 dicas para evitar problemas - Imagem: Freepik

Troca de presentes: advogada dá 5 dicas para evitar problemas - Imagem: Freepik

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No fim do ano, com o auge das compras de Natal e das brincadeiras de amigo secreto, aumenta também a quantidade de consumidores que precisam trocar presentes. E é justamente nesse período que surgem dúvidas sobre o que é ou não obrigatório para o lojista. De acordo com a Federação Nacional de Varejo, o período pós-festas costuma registrar um aumento nas devoluções e trocas com uma taxa de até 17% maior que a média anual.

Veja também: Operação interdita cinco casas noturnas em Colatina

A legislação brasileira não obriga as lojas a realizarem trocas por motivo de gosto, cor, tamanho ou arrependimento quando a compra é feita presencialmente. Segundo a advogada Karina Bellintani, do escritório de advocacia Bosquê & Grieco, a troca só se torna obrigatória em situações específicas previstas em lei, especialmente quando o produto apresenta defeito. Nesses casos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

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Diante desse cenário, é fundamental que o consumidor conheça as políticas de troca de cada estabelecimento e esteja atento às condições informadas no momento da compra. Muitas lojas estabelecem regras próprias e, uma vez divulgadas, essas condições precisam ser cumpridas pelo fornecedor. Por isso, entender a diferença ajuda a evitar frustrações.

A advogada oferece cinco orientações que podem evitar dores de cabeça na hora de trocar um presente:

Guarde a nota fiscal e as etiquetas do produto: a nota fiscal comprova a compra, o valor pago e a data da transação, sendo essencial para qualquer troca ou devolução. Já as etiquetas ajudam a garantir que o item está em condições adequadas para a substituição.

Verifique o prazo de troca informado pela loja: cada estabelecimento define seus próprios prazos e condições quando a troca é voluntária, e essas regras precisam ser respeitadas. Se a loja prometer algo diferente do informado, peça a confirmação por escrito para se resguardar.

Para presentes, peça a nota de troca ou embalagem com código: isso facilita o processo sem expor o valor do produto e agiliza a identificação do item na loja, tornando a troca mais simples para quem recebe o presente.

# # #

Verifique se a troca é geral ou apenas por itens similares: muitos estabelecimentos restringem a substituição a modelos, categorias ou coleções específicas, por isso é essencial confirmar essa regra antes de realizar a compra.

Fique atento a produtos em promoção ou queima de estoque: eles podem ter regras específicas de troca, desde que essas condições sejam informadas de forma clara pelo estabelecimento no momento da compra.

Karina destaca que entender as regras e direitos do consumidor é essencial. Seguir essas orientações ajuda a evitar desgastes, garante uma relação mais transparente entre clientes e estabelecimentos e fortalece práticas de consumo mais conscientes.

Sobre a Bosquê & Grieco Advocacia

Fundado em 2010, o escritório Bosquê e Grieco de Advocacia nasceu com o propósito de oferecer soluções jurídicas completas, estratégicas e personalizadas. Ao longo de sua trajetória, a banca consolidou-se como uma referência em Direito Empresarial, Civil e Trabalhista, atendendo empresas de diversos setores com atuação consultiva e contenciosa.

O escritório mantém um atendimento próximo e personalizado, priorizando a eficiência e a clareza na comunicação, seguindo firme em sua missão de promover a justiça, a segurança jurídica e o desenvolvimento empresarial com responsabilidade e inovação.

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Jornalista levando informações de Colatina para o mundo.

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