Reafirmação e Prazo para Demarcações
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) no plenário virtual para reafirmar a decisão da Corte que declarou inconstitucional a tese do marco temporal. A posição foi acompanhada pelo ministro Flávio Dino. Mendes propôs ainda que o governo federal tenha um prazo de dez anos para concluir todos os processos de demarcação de terras indígenas pendentes.
“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão”, argumentou Mendes em seu voto, defendendo que cabe ao Poder Executivo o equacionamento e a finalização dos procedimentos demarcatórios em um prazo razoável e peremptório.
Julgamento em Andamento e Tese do Marco Temporal
A votação no plenário virtual do STF estará aberta até a próxima quinta-feira (18). A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em 2023, o STF derrubou essa interpretação por 9 votos a 2, definindo que o direito dos povos originários a territórios tradicionalmente ocupados não depende de uma data específica.
Contexto Legislativo e Reação do Congresso
O tema retornou ao tribunal após o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. Paralelamente, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo, buscando incluir o critério de demarcação na Constituição, com o texto seguindo para análise da Câmara dos Deputados.
Argumentos de Gilmar Mendes e Papel do STF
Em seu voto, Gilmar Mendes reforçou que o STF “não pode se esquivar de sua missão constitucional” e que a atuação da Corte não deve ser vista como uma afronta ao Poder Legislativo. Ele defendeu que a análise do Supremo, no controle de constitucionalidade, garante a prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes agem em desacordo com a Lei Maior. Mendes ressaltou que impor um marco temporal retroativo é desproporcional e gera insegurança jurídica, afetando comunidades sem documentação formal de ocupação.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje”, concluiu o ministro, apelando por um espírito público, republicano e humano para conduzir o debate sobre os conflitos no campo.





