Já está valendo: veículos de turismo, como ônibus, vans e micro-ônibus, estão sendo taxados para acessar a cidade de Guarapari, na Região Metropolitana do Espírito Santo. O decreto que regulamenta este novo cenário – já previsto na Lei Municipal nº 5.111, de 17 de outubro – foi publicado no Diário Oficial Municipal desta quinta-feira (4) e entrou em vigor imediatamente.
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As taxas têm valor transitório e serão revistas anualmente, sendo aplicadas conforme o tipo de veículo e o tempo de permanência. Veículos emplacados na “Cidade Saúde” estarão isentos, embora também estejam sujeitos a outras regras estabelecidas na legislação municipal.
Objetivo: Subsidiar o Transporte Público
O prefeito Rodrigo Borges explicou que a taxação faz parte de um plano de turismo, envolvendo os setores públicos e privados.
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Borges destacou ainda que as tarifas vão subsidiar o serviço de transporte público na cidade, que, segundo ele, passa por problemas. “Os ônibus de excursão vão entrar na cidade e vão gerar uma taxa para a prefeitura. Esse recurso é o que a gente pretende usar para subsidiar o transporte público e dar uma solução efetiva para o morador”, afirmou.
Todos os anos, Guarapari atrai milhares de turistas de diversas partes do Brasil, muitos dos quais visitam o município por meio de excursões para aproveitar as belas praias locais.
Regras de Circulação e Estacionamento
Além da taxação, que já ocorre em outras partes do país, os veículos farão o embarque e desembarque exclusivamente na rodoviária de Guarapari e ficarão estacionados em uma garagem pública, local onde será feita a cobrança pela prefeitura. Atualmente, os motoristas pagam garagens privadas durante a estadia.
A circulação em vias da cidade também fica proibida, exceto no trajeto compreendido entre a Rodoviária Municipal e o local de estacionamento oficial previamente autorizado, ou em casos previamente autorizados que dependerão de solicitação formal à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET).
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Zonas de Acesso Controlado (ZAC): Foram criadas Zonas de Acesso Controlado para paradas, embarque e desembarque em casos excepcionais, mediante autorização da SEMSET.
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Zona Vermelha: acesso permitido exclusivamente das 05h às 08h.
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Zona Amarela: acesso permitido das 05h às 08h e das 12h às 14h.
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Zona Verde: acesso permitido em qualquer horário, sendo obrigatório o estacionamento do veículo no Estacionamento Oficial de Turismo.
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Exceção de Fim de Ano: Entre 30 de dezembro de 2025 e 05 de janeiro de 2026, não serão aplicadas restrições de circulação de veículos de turismo nas vias de Guarapari, sendo permitidos o tráfego, o embarque e o desembarque de passageiros exclusivamente nos trechos, horários e zonas previamente autorizadas pela SEMSET.
Como Obter a Autorização de Acesso
O interessado deverá solicitar uma autorização de acesso à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (SEMSET), com antecedência mínima de 20 dias úteis da data prevista de chegada.
O pedido deve ser feito através de formulário disponibilizado e encaminhado pelo site da Prefeitura Municipal de Guarapari.
Para ser aprovado, o interessado deverá enviar, no prazo estabelecido:
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Comprovante de recolhimento da tarifa de estacionamento.
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Registro do veículo no CADASTUR Municipal e na ANTT.
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Comprovante de reserva de hospedagem (físico ou eletrônico) ou de city tour, conforme o caso.
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Contrato de locação, nos casos de hospedagem em imóvel de aluguel.
A autorização será emitida em até cinco dias úteis após o recebimento de toda a documentação, condicionada à disponibilidade de vagas no estacionamento oficial. Os autorizados devem seguir diretamente para a rodoviária, portando lista de passageiros e comprovante de pagamento, onde receberão um protocolo de acesso a ser afixado no para-brisa.
Proibições e Penalidades
A regulamentação também proíbe que os veículos de turismo transportem em seu interior:
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Mantimentos, alimentos (justificado pelo risco à segurança sanitária).
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Itens inflamáveis (como botijões de gás).
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Utensílios de cozinha e equipamentos eletrodomésticos.
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Qualquer equipamento que comprometa a segurança pública ou contrarie regulamentações municipais.
A fiscalização será conduzida pela SEMSET, pela Secretaria Municipal de Integração da Cidade (SEMIC) e pela Vigilância Sanitária. Em caso de infração, o infrator será punido com penalidades que incluem:
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Advertência por escrito.
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Multa.
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Remoção do veículo para o pátio municipal, com despesas suportadas pelo infrator.
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Apreensão dos produtos transportados irregularmente.
“A aplicação das penalidades observará o devido processo legal, assegurando ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da legislação vigente”, informou o decreto.
