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Senado prorroga benefício tributário para internet das coisas

Colatina em Ação por Colatina em Ação
2 de dezembro de 2025
Em Política
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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga, até 2030, os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização, instalação e de funcionamento sobre estações de telecomunicações. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pela proposta, os benefícios tributários serão aplicados nos pagamentos da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e devem incidir sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina utilizados em aplicações de internet das coisas e estações de satélites de pequeno porte.

O projeto diz ainda que a redução dos valores de TFI, CFRP e Condecine valerão até 31 de dezembro de 2030. Caberá ao Ministério das Comunicações acompanhar e avaliar os benefícios tributários que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O benefício foi instituído em 2020 como forma de alavancar investimentos em internet das coisas.

Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), aponta que o benefício tributário foi responsável por 43,75% da demanda por equipamentos de internet das coisas no Brasil entre 2021 e 2025.

# # #

De acordo com o mesmo estudo, as projeções de crescimento desse mercado apontam que, mantidos os benefícios tributários, o número total desses dispositivos pode chegar a 60,5 milhões em 2030, mantidas as variáveis macroeconômicas atuais.

“Caso o benefício seja descontinuado, esse número ficaria entre 42,04 e 44,72 milhões de dispositivos. Tais projeções destacam a importância de manutenção da medida para assegurar o crescimento da adoção de sistemas de internet das coisas no Brasil”, disse o relator do projeto, senador Efrahin Filho (União-PB).

O relator disse que, por se tratar de renovação de benefício tributário, a medida não se caracteriza efetiva renúncia ou perda de receita em relação ao cenário fiscal já incorporado às projeções orçamentárias vigentes.

Filho apontou ainda que a prorrogação das desonerações de TFI e TFF busca estimular a expansão de aplicações de internet das coisas (IoT) e de redes satelitais de pequeno porte, setores estratégicos para o desenvolvimento da economia digital do país.

No caso da CFRP e a Condecine, destinados ao desenvolvimento do sistema público de radiodifusão e a indústria audiovisual, Filho destacou que a prorrogação dos benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização e às contribuições de intervenção no domínio econômico não compromete a finalidade regulatória das respectivas contribuições, “tampouco descaracteriza o exercício do poder de polícia ou a intervenção estatal nos setores regulados”.

Segundo o relator, no período de 2021 a 2025, o incremento no número de dispositivos decorrente dos benefícios resultou em uma arrecadação adicional de R$ 2,58 bilhões, considerando todos os tributos incidentes na cadeia de valor da internet das coisas. 

Para o período de 2026 a 2030, o estudo estima uma arrecadação adicional líquida de cerca de R$ 1,35 bilhão decorrente do acréscimo de dispositivos caso os benefícios sejam mantidos.

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