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CCJ: relator vota pela manutenção do mandato de Carla Zambelli

Colatina em Ação por Colatina em Ação
2 de dezembro de 2025
Em Política
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O relator do caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou hoje (2) relatório contrário à cassação da parlamentar.

Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão, multa e a perda do mandato no caso relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada fugiu para a Itália em julho, pouco antes de sua prisão ser decretada. 

Notícias relacionadas:MP da Itália dá parecer favorável à extradição de Carla Zambelli .STF: condenação de Zambelli por perseguição armada é definitiva .Defesa de Braga Netto recorre ao plenário do STF contra condenação .Atualmente Zambelli está presa em Roma, aguardando decisão da Justiça italiana sobre pedido de extradição feito pelo Brasil. Em movimentação mais recente, o Ministério Público de Itália deu parecer favorável à extradição.  

Processo

O processo de cassação foi encaminhado à comissão, em junho, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Em seu parecer, o relator afirmou não haver certeza de que Zambelli tenha ordenado o ataque ao sistema do conselho.

“Onde houver sombra de incerteza, se houver lacuna de prova, que prevaleça, então, o respeito ao voto de quase um milhão de brasileiros que a elegeram”, escreveu.

O deputado acusou o STF de “perseguição política” a Zambelli e disse que a decisão da Corte foi tomada a partir do que classificou como “alguns arquivos recebidos por e-mails” e do “testemunho dúbio” do hacker Walter Delgatti Netto, também condenado e preso por invasão do sistema do CNJ.

# # #

A invasão ocorreu em 4 de janeiro de 2023, quando o hacker incluiu no sistema um pedido falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Porque, ao fazê-lo [defender a perda do mandato], não condenaríamos apenas uma deputada. Condenaríamos seus eleitores. Silenciaríamos quase um milhão de vozes que depositaram nas urnas a esperança de serem representadas neste Parlamento. E reproduzir os frutos de uma perseguição política que maculou o Poder Judiciário, servirá somente para macular também o poder Legislativo”, justificou Garcia.

O relatório será analisado nesta terça-feira, em reunião da CCJ. Após a votação do parecer, a expectativa é que o processo seja levado ao plenário da Câmara para a votação final. Para a perda do mandato é necessária a maioria absoluta dos votos dos 513 deputados.

Em rede social, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ) disse a Mesa da Câmara tem o dever constitucional de declarar imediatamente a perda do mandato de Zambelli e do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que fugiu para os Estados Unidos, após condenação a 16 anos de prisão por participar da trama golpista para anular as eleições presidenciais de 2022. Na época, ele era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).  

“A tentativa de submeter isso à deliberação política é violação da coisa julgada e afronta a separação de Poderes. O parecer apresentado pelo relator é uma blindagem vergonhosa, que tenta normalizar o absurdo de uma bancada de deputados foragidos, exercendo mandato do exterior, em desacordo com a Constituição”, escreveu Farias.

Após a condenação, o STF determinou no final de novembro, em ofício enviado à Mesa Diretora da Casa, que a Câmara deve declarar a perda do mandato de Ramagem, que já teve a execução da pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.   

Lindbergh Farias disse que o partido impetrou um mandado de segurança junto ao STF para obrigar a Mesa Diretora a cumprir a decisão judicial. O mandado foi distribuído para o ministro Luiz Fux. Segundo líder do PT, o procedimento foi equivocado, devido ao fato de Fux não ser o relator prevento do caso.

“Por isso, vamos impetrar imediatamente novo mandado de segurança, dirigido ao relator Alexandre de Moraes, para obrigar a Mesa Diretora a cumprir a decisão judicial, sob pena de responsabilização. A Constituição não permite que a jurisdição seja ignorada: descumprir ordem do STF é crime”, afirmou.

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