O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Colatina homologou um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Município de Colatina e a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, no âmbito de uma Ação Civil Pública. A decisão, proferida pelo juiz Menandro Taufner Gomes, extingue parcialmente o processo e regulariza a situação jurídica do imóvel onde funciona o Hospital Dilo Binda, garantindo a continuidade dos serviços de saúde.
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Doação anulada e reversão do imóvel ao Município
A ação foi ajuizada em julho de 2025 pelo MPES, que questionava a doação de um imóvel público avaliado em R$ 4,5 milhões à Santa Casa, autorizada pela Lei Municipal nº 7.169/2023. Em decisão liminar de 16 de julho de 2025, o magistrado já havia suspendido os efeitos da doação, apontando provável inconstitucionalidade da norma.
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A liminar determinou ainda que o Município retomasse provisoriamente a posse do imóvel e proibiu que a Santa Casa arcasse com despesas relacionadas a atividades privadas instaladas no local. A decisão também assegurou a continuidade dos serviços de hemodiálise da Clínica de Nefrologia, impedindo qualquer paralisação.
Acordo revoga doação e regulariza uso do Hospital Dilo Binda
Após a liminar, as partes participaram de uma audiência de conciliação no Fórum de Colatina, que resultou na celebração de um termo de ajuste de conduta e na edição de novas leis municipais.
O ponto central do acordo foi a revogação definitiva da doação, agora formalizada pela Lei Municipal nº 7.344/2025, que devolveu o imóvel ao patrimônio público.
Concessão gratuita de gestão para a Santa Casa
A maior parte da área, correspondente à estrutura hospitalar, foi concedida novamente à Santa Casa, por meio de uma Concessão Gratuita de Uso e Gestão. O novo instrumento estabelece regras mais rígidas, incluindo a proibição de cessão a terceiros, garantindo maior controle e transparência na administração do espaço.
Áreas privadas terão uso oneroso e futura licitação
O acordo também disciplinou o uso das áreas ocupadas pela Clínica de Nefrologia, pelo Laboratório DILAB e pela Lanchonete Gildo Pereira. As três empresas seguirão funcionando mediante Permissão Temporária de Uso Onerosa e Precária, com pagamento de contraprestação ao Fundo Municipal de Saúde.
A Lei Municipal nº 7.345/2025 autorizou o Município a realizar licitação para regularizar definitivamente o uso dessas áreas, assegurando critérios de isonomia e legalidade.
Para o Judiciário, o acordo se mostrou válido por atacar imediatamente as irregularidades e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade de serviços essenciais de saúde, considerados de elevado interesse público.
Processo seguirá para apuração de perdas e danos
Apesar da homologação, a ação civil pública continuará tramitando em relação aos pedidos de natureza financeira apresentados pelo MPES, que não foram incluídos no acordo. O Ministério Público solicita:
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Ressarcimento ao erário: valores correspondentes a aluguéis e despesas supostamente suportados pelo Município ou pela Santa Casa devido ao uso indevido de áreas públicas por empresas privadas;
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Dano moral coletivo: reparação por danos causados à coletividade em razão das ilegalidades apontadas.
Com a decisão, a Justiça encerra a discussão sobre a titularidade e o uso do imóvel, assegura a continuidade da gestão hospitalar e abre caminho para a regularização completa da ocupação do espaço, mantendo em andamento apenas os pedidos de responsabilização financeira.





