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Operação Recepa combate fraudes fiscais no comércio de café no ES

Colatina em Ação por Colatina em Ação
27 de novembro de 2025
Em Polícia
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Operação Recepa combate fraudes fiscais no comércio de café - Foto: MPES

Operação Recepa combate fraudes fiscais no comércio de café - Foto: MPES

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), deflagrou, nesta quinta-feira (27/11), a fase ostensiva da Operação Recepa. A ação é realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Receita Federal do Brasil e conta com o apoio técnico e operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPES), do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por meio da Polícia Penal, e dos Ministérios Públicos dos Estados de Sergipe e de Minas Gerais.

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A operação visa desarticular uma sofisticada organização criminosa formada por empresários, contadores, “laranjas”, funcionários de empresas e produtores de café. Segundo as investigações, o grupo estruturou um esquema voltado à prática de fraudes fiscais envolvendo a comercialização de café em todo o Espírito Santo.

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Estão sendo cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, além de 34 mandados de busca e apreensão, nos estados do Espírito Santo, de Minas Gerais e de Sergipe, expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares. Participam da operação mais de 150 agentes públicos, dentre Policiais Militares da Assessoria Militar do MPES, Auditores Fiscais da Receita Estadual, Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal, além dos Promotores de Justiça do GAESF no Ministério Público dos Estados do Espírito Santo, Sergipe e Minas Gerais.

# # #

Tributação

A venda regular do café na modalidade de grão cru no Estado é submetida ao regime de tributação diferida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse modelo, o tributo não é recolhido no momento da comercialização inicial, mas apenas quando o produto é destinado ao consumidor final, enviado para outro estado ou encaminhado a estabelecimento industrial, caso em que a taxa incide sobre a saída do produto industrializado.

As investigações apontam que o grupo se valia desse regime para simular operações, ocultar a circulação real de mercadorias e evitar o recolhimento do ICMS devido, gerando prejuízo expressivo aos cofres públicos e desequilíbrio concorrencial no setor cafeeiro.

As apurações demonstraram que o objetivo da organização criminosa, alvo da operação, era suprimir ou reduzir drasticamente o recolhimento de ICMS quando da saída da mercadoria para outros estados, especialmente Sergipe.

 

Esquema

A Receita Estadual identificou, em um estudo que deu origem às investigações, um forte aumento na criação de empresas “noteiras”, abertas somente para emitir notas fiscais falsas. Essas notas eram usadas para três finalidades: esconder a origem do café produzido no Espírito Santo, dificultando o rastreamento da mercadoria; fraudar o recolhimento de ICMS por meio de créditos fiscais irregulares, gerados a partir de operações interestaduais simuladas; e concentrar dívidas tributárias em empresas registradas em nome de “laranjas”, sem capacidade financeira.

Segundo o levantamento, o esquema funcionava em duas etapas. Primeiro, atacadistas compravam café diretamente de produtores rurais, geralmente pagando em dinheiro vivo e sem emitir notas fiscais. Assim, acumulavam estoques de café sem qualquer documentação. Para “legalizar” esse produto, recorriam às empresas noteiras, que emitiam notas de entrada falsas para dar aparência de regularidade às sacas já estocadas.

No segundo momento, embora esses atacadistas vendessem o café diretamente para compradores de outros Estados, eles simulavam que essas vendas eram feitas por meio de empresas noteiras criadas apenas para esse fim. Com isso, escondiam a verdadeira operação comercial e buscavam se livrar da obrigação de recolher o imposto devido.

A investigação também identificou a participação de empresas “noteiras” de outros estados. Elas eram criadas para simular vendas de café para as noteiras do Espírito Santo, gerando créditos indevidos de ICMS que depois eram usados para compensar o imposto devido nas vendas interestaduais.

As principais beneficiárias do esquema eram empresas atacadistas capixabas que atuam no mercado de café e uma indústria de torrefação localizada em Sergipe. Essas empresas compravam café de produtores rurais e o enviavam para a torrefadora usando noteiras para encobrir as operações. Além delas, produtores, “laranjas”, contadores e vendedores de café também lucraram com as fraudes.

Resumidamente, a fraude pode ser descrita da seguinte forma:

O que é recepa?

Recepa é um tipo de poda considerada drástica que acontece na cultura do café. É realizado o corte do tronco na parte baixa da planta. A partir desse corte, um novo broto começa a crescer e, após três ou quatro anos, a planta volta a produzir café.

Esse método preserva a genética original da planta e oferece um histórico da propriedade através das podas feitas ao longo dos anos.

Fonte: MPES

Tags: café Espírito Santocolatina em açãocrime tributáriofraude no caféGAESFicmsmpesoperação policialOperação Recepareceita estadual
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