O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) emitiu um alerta aos capixabas interessados em adotar ou adquirir animais silvestres e exóticos. O objetivo é reforçar as diferenças legais entre os tipos de fauna e garantir que o processo de compra seja feito de forma regularizada, preservando a biodiversidade e evitando o comércio ilegal.
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Como órgão responsável pelo controle e regulamentação da fauna no Espírito Santo, o Iema reforça que conhecer a classificação de cada espécie é essencial para evitar infrações ambientais e assegurar o bem-estar dos animais.
Fauna silvestre: regras mais rígidas e proteção ambiental
A fauna silvestre abrange todas as espécies nativas, migratórias ou que realizam parte de seu ciclo de vida no território brasileiro. Por serem naturais do ecossistema local e muitas vezes vulneráveis ao risco de extinção, essas espécies estão sob as regras mais rigorosas da legislação ambiental.
Leia também: Apoio a pacientes e serviços que oferecem radioterapia é anunciado pelo Governo
Para garantir a conservação da fauna nativa, o Iema e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) estabeleceram normas por meio da Portaria Conjunta Seama/Iema Nº 015-R/2024, que determina que a criação e a comercialização só podem ocorrer mediante o cumprimento das diretrizes listadas no Anexo I da Instrução Normativa correspondente.
Exemplos de fauna nativa: papagaio-chauá e o trinca-ferro. Confira a lista completa, clicando aqui.
Fauna exótica: espécies de fora do Brasil exigem controle especial
A fauna exótica inclui espécies que não ocorrem naturalmente no Brasil, mesmo que tenham sido introduzidas de forma acidental ou intencional. Embora não sejam nativas, também estão sujeitas ao controle ambiental para prevenir desequilíbrios ecológicos.
Para adquirir legalmente um animal exótico, o Iema exige que a compra seja realizada exclusivamente em criadouros comerciais autorizados. O comprador deve receber nota fiscal acompanhada do certificado de origem, documento que comprova a procedência legal.
Exemplos de fauna exótica: ring-neck e cacatua.
Pets domésticos legalizados: espécies dispensadas de autorização
O coordenador de Fauna do Iema, Cosme Damião Valim Carvalho, destaca que existe ainda uma terceira classificação: a dos “pets domésticos legalizados”. São espécies que, por ato normativo, estão dispensadas de autorização para criação e manejo, desde que mantidas em ambiente doméstico conforme as regras previstas.
Esses animais possuem longa convivência com humanos e desenvolveram características de dependência, o que justifica sua classificação diferenciada.
No Espírito Santo, a lista oficial dessas espécies está definida na Instrução Normativa Iema nº 08/2022, que regula quais animais podem ser criados e comercializados sem necessidade de autorização ambiental.
Orientação e fiscalização
O Iema reforça que conhecer a categoria do animal é fundamental para garantir uma compra segura e dentro da legalidade. A aquisição irregular de fauna silvestre ou exótica pode resultar em multas, apreensões e responsabilização criminal.
No âmbito do Instituto, a lista oficial de espécies consideradas domésticas – e que, portanto, não precisam de autorização do Iema para serem criadas e comercializadas no Estado – está definida pela Instrução Normativa Iema nº 08/2022.
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) emitiu um alerta aos capixabas interessados em adotar ou adquirir animais silvestres e exóticos. O objetivo é reforçar as diferenças legais entre os tipos de fauna e garantir que o processo de compra seja feito de forma regularizada, preservando a biodiversidade e evitando o comércio ilegal.
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Como órgão responsável pelo controle e regulamentação da fauna no Espírito Santo, o Iema reforça que conhecer a classificação de cada espécie é essencial para evitar infrações ambientais e assegurar o bem-estar dos animais.
Fauna silvestre: regras mais rígidas e proteção ambiental
A fauna silvestre abrange todas as espécies nativas, migratórias ou que realizam parte de seu ciclo de vida no território brasileiro. Por serem naturais do ecossistema local e muitas vezes vulneráveis ao risco de extinção, essas espécies estão sob as regras mais rigorosas da legislação ambiental.
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Para garantir a conservação da fauna nativa, o Iema e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) estabeleceram normas por meio da Portaria Conjunta Seama/Iema Nº 015-R/2024, que determina que a criação e a comercialização só podem ocorrer mediante o cumprimento das diretrizes listadas no Anexo I da Instrução Normativa correspondente.
Exemplos de fauna nativa: papagaio-chauá e o trinca-ferro. Confira a lista completa, clicando aqui.
Fauna exótica: espécies de fora do Brasil exigem controle especial
A fauna exótica inclui espécies que não ocorrem naturalmente no Brasil, mesmo que tenham sido introduzidas de forma acidental ou intencional. Embora não sejam nativas, também estão sujeitas ao controle ambiental para prevenir desequilíbrios ecológicos.
Para adquirir legalmente um animal exótico, o Iema exige que a compra seja realizada exclusivamente em criadouros comerciais autorizados. O comprador deve receber nota fiscal acompanhada do certificado de origem, documento que comprova a procedência legal.
Exemplos de fauna exótica: ring-neck e cacatua.
Pets domésticos legalizados: espécies dispensadas de autorização
O coordenador de Fauna do Iema, Cosme Damião Valim Carvalho, destaca que existe ainda uma terceira classificação: a dos “pets domésticos legalizados”. São espécies que, por ato normativo, estão dispensadas de autorização para criação e manejo, desde que mantidas em ambiente doméstico conforme as regras previstas.
Esses animais possuem longa convivência com humanos e desenvolveram características de dependência, o que justifica sua classificação diferenciada.
No Espírito Santo, a lista oficial dessas espécies está definida na Instrução Normativa Iema nº 08/2022, que regula quais animais podem ser criados e comercializados sem necessidade de autorização ambiental.
Orientação e fiscalização
O Iema reforça que conhecer a categoria do animal é fundamental para garantir uma compra segura e dentro da legalidade. A aquisição irregular de fauna silvestre ou exótica pode resultar em multas, apreensões e responsabilização criminal.
No âmbito do Instituto, a lista oficial de espécies consideradas domésticas – e que, portanto, não precisam de autorização do Iema para serem criadas e comercializadas no Estado – está definida pela Instrução Normativa Iema nº 08/2022.
