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Justiça condena Município de Colatina por morte de criança em escola

Colatina em Ação por Colatina em Ação
21 de novembro de 2025
Em Justiça
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Justiça condena Município de Colatina por morte de criança em escola - Foto: Reprodução

Justiça condena Município de Colatina por morte de criança em escola - Foto: Reprodução

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A Vara da Fazenda Pública de Colatina condenou o Município de Colatina ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais, além de pensionamento mensal, pela morte da menina Elyza de Souza Burmann, de quatro anos, ocorrida em 31 de agosto de 2023 nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cleres Martins Moreira.

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A decisão, assinada pelo juiz Menandro Taufner Gomes em 18 de novembro de 2025, reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município devido a falhas estruturais e omissão específica na manutenção do prédio escolar.

O caso

Segundo os autos, Elyza foi liberada para ir ao banheiro, mas conseguiu entrar em uma sala no segundo andar, cujo acesso estava facilitado por um defeito na maçaneta. A báscula da janela também apresentava danos e possuía vão de 51 cm, o que permitiu a queda da criança, que morreu no local.

Uma perícia confirmou que a escola já apresentava problemas estruturais antes do acidente. A diretora havia comunicado previamente à Secretaria Municipal de Educação sobre a necessidade de reformas. A instalação de grades de proteção só ocorreu após o óbito.

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Família buscou reparação

A mãe, a avó — que era guardiã da criança — e o irmão menor ingressaram com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. A Prefeitura contestou, alegando responsabilidade subjetiva e ausência de nexo causal, além de questionar a legitimidade da avó e do irmão para figurarem no processo.

O magistrado, porém, reafirmou que familiares próximos têm direito ao chamado dano moral por ricochete, entendimento já pacificado pelo STJ, mantendo todos os autores na ação.

Responsabilidade do Município

O juiz destacou que, ao receber uma criança em ambiente escolar, o Município assume dever legal de zelo, guarda e proteção, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A omissão diante de instalações danificadas e a falta de medidas preventivas configuraram falha na prestação do serviço público.

# # #

Valores da condenação

A sentença fixou:

Danos morais

  • Total de R$ 300 mil, sendo R$ 100 mil para cada autor.

Pensionamento mensal

Pago a partir da data em que a vítima completaria 14 anos:

  • De 14 a 25 anos: 2/3 do salário mínimo.

  • De 25 a 65 anos: 1/3 do salário mínimo.

As parcelas vencidas deverão ser pagas de forma acumulada, com aplicação da Taxa Selic.

O Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, que serão definidos na fase de liquidação da sentença.

Sentença vai ao reexame necessário

Por envolver ente público e valor superior ao limite legal, a decisão será remetida, após o trânsito em julgado, ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo para reexame necessário.

Tags: acidentecolatinacondenaçãoeducaçãoescola públicaindenizaçãojustiçaministério públicoMorte de criançaprocesso judicialresponsabilidade civilsegurança escolartjes
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