Com o crescente número de bicicletas elétricas circulando nas vias urbanas do Brasil, a Polícia Militar tem intensificado a orientação sobre a legislação vigente para garantir a segurança no trânsito. A praticidade e a sustentabilidade das e-bikes, como são conhecidas, as tornaram uma solução popular, mas é crucial que os usuários conheçam as normas para evitar infrações.
> Quer receber as principais notícias do Colatina em Ação no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Um ponto central da regulamentação brasileira, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é a diferenciação da bicicleta elétrica em relação a outros veículos motorizados (como ciclomotores e motocicletas).
O que define uma Bicicleta Elétrica?
Para ser classificada como bicicleta elétrica, o veículo deve atender a critérios técnicos específicos:
- Potência Máxima: O motor auxiliar deve ter potência nominal máxima de até 1000 Watts (1kW).
- Limite de Velocidade: A velocidade máxima de fabricação não deve ser superior a 32 km/h.
- Funcionamento: É um veículo de propulsão humana, ou seja, possui pedal assistido e, pela regulamentação, não pode dispor de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência/velocidade.
Veículos que ultrapassam esses limites de potência ou velocidade, ou que possuem acelerador (e-bikes que funcionam sem a necessidade de pedalar), são frequentemente enquadrados em categorias como “equipamento de mobilidade individual autopropelido” ou “ciclomotor”, e podem exigir registro, licenciamento e CNH.
Exigências para a Circulação Legal
Uma das dúvidas mais comuns é sobre a necessidade de habilitação (CNH). Para as bicicletas elétricas que atendem aos critérios acima, não é exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
No entanto, o veículo e o condutor devem observar os seguintes equipamentos obrigatórios para circulação segura:
- Indicador/Limitador de Velocidade Eletrônico: Para controle da velocidade.
- Campainha (Buzina): Para alerta sonoro.
- Sinalização Noturna: Dianteira (branca ou amarela), traseira (vermelha), lateral e nos pedais.
- Espelho Retrovisor: Lado esquerdo.
- Pneus: Em condições adequadas de segurança.
A Polícia Militar também ressalta que, embora a lei não determine o capacete para bicicletas elétricas (que seguem as mesmas regras das bicicletas comuns), o uso do equipamento é altamente recomendado para a segurança do ciclista, assim como é obrigatório para condutores de ciclomotores e motocicletas.
Onde a Bike Elétrica Pode Circular?
As bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras de circulação das bicicletas convencionais, priorizando:
- Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas.
- Na ausência destas, devem circular no acostamento (quando houver) ou nas margens das vias, no sentido do trânsito.
Órgãos municipais de trânsito têm autonomia para determinar, via legislação própria, regras adicionais de circulação em seu território.
O conhecimento e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme as regulamentações do CONTRAN, são essenciais para promover um convívio harmônico e seguro entre todos os modais de transporte nas cidades. A atenção aos limites de potência e velocidade, bem como à instalação dos equipamentos de segurança obrigatórios, garante que o ciclista aproveite os benefícios da e-bike dentro da legalidade.
Com o crescente número de bicicletas elétricas circulando nas vias urbanas do Brasil, a Polícia Militar tem intensificado a orientação sobre a legislação vigente para garantir a segurança no trânsito. A praticidade e a sustentabilidade das e-bikes, como são conhecidas, as tornaram uma solução popular, mas é crucial que os usuários conheçam as normas para evitar infrações.
> Quer receber as principais notícias do Colatina em Ação no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Um ponto central da regulamentação brasileira, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é a diferenciação da bicicleta elétrica em relação a outros veículos motorizados (como ciclomotores e motocicletas).
O que define uma Bicicleta Elétrica?
Para ser classificada como bicicleta elétrica, o veículo deve atender a critérios técnicos específicos:
- Potência Máxima: O motor auxiliar deve ter potência nominal máxima de até 1000 Watts (1kW).
- Limite de Velocidade: A velocidade máxima de fabricação não deve ser superior a 32 km/h.
- Funcionamento: É um veículo de propulsão humana, ou seja, possui pedal assistido e, pela regulamentação, não pode dispor de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência/velocidade.
Veículos que ultrapassam esses limites de potência ou velocidade, ou que possuem acelerador (e-bikes que funcionam sem a necessidade de pedalar), são frequentemente enquadrados em categorias como “equipamento de mobilidade individual autopropelido” ou “ciclomotor”, e podem exigir registro, licenciamento e CNH.
Exigências para a Circulação Legal
Uma das dúvidas mais comuns é sobre a necessidade de habilitação (CNH). Para as bicicletas elétricas que atendem aos critérios acima, não é exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
No entanto, o veículo e o condutor devem observar os seguintes equipamentos obrigatórios para circulação segura:
- Indicador/Limitador de Velocidade Eletrônico: Para controle da velocidade.
- Campainha (Buzina): Para alerta sonoro.
- Sinalização Noturna: Dianteira (branca ou amarela), traseira (vermelha), lateral e nos pedais.
- Espelho Retrovisor: Lado esquerdo.
- Pneus: Em condições adequadas de segurança.
A Polícia Militar também ressalta que, embora a lei não determine o capacete para bicicletas elétricas (que seguem as mesmas regras das bicicletas comuns), o uso do equipamento é altamente recomendado para a segurança do ciclista, assim como é obrigatório para condutores de ciclomotores e motocicletas.
Onde a Bike Elétrica Pode Circular?
As bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras de circulação das bicicletas convencionais, priorizando:
- Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas.
- Na ausência destas, devem circular no acostamento (quando houver) ou nas margens das vias, no sentido do trânsito.
Órgãos municipais de trânsito têm autonomia para determinar, via legislação própria, regras adicionais de circulação em seu território.
O conhecimento e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme as regulamentações do CONTRAN, são essenciais para promover um convívio harmônico e seguro entre todos os modais de transporte nas cidades. A atenção aos limites de potência e velocidade, bem como à instalação dos equipamentos de segurança obrigatórios, garante que o ciclista aproveite os benefícios da e-bike dentro da legalidade.





