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Sete sinais para identificar bebidas falsificadas

SEDCON e ABRABE lançam cartilha para combater bebidas ilegais e proteger a saúde do consumidor

Colatina em Ação por Colatina em Ação
4 de outubro de 2025
Em Saúde
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Sete sinais para identificar bebidas falsificadas - Foto: Reprodução

Sete sinais para identificar bebidas falsificadas - Foto: Reprodução

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Em uma ação inédita no país, a Secretaria de Defesa do Consumidor (SEDCON), em parceria com o Procon-RJ e a Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), lançou uma cartilha de orientação ao consumidor com o objetivo de auxiliar a população a identificar bebidas alcoólicas ilegais e falsificadas. A iniciativa, que integra as comemorações dos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), busca proteger a saúde dos cidadãos e fortalecer o ambiente de consumo seguro.

Leia também: Bebidas adulteradas com metanol: Procon-ES divulga nota técnica com orientações

A cartilha se torna uma ferramenta fundamental diante dos graves riscos de saúde pública associados ao consumo de produtos adulterados. Bebidas ilegais frequentemente contêm substâncias tóxicas, como o metanol, que podem causar intoxicação severa, cegueira e, em casos extremos, a morte. O material alerta para a importância de consumir apenas produtos que sigam o rígido controle de qualidade do Ministério da Agricultura e da Vigilância Sanitária.

Leia também: Metanol: saiba o que é a substância presente em bebida adulterada

Os Sete Sinais de Alerta para o Consumidor

O guia prático elaborado pelas entidades detalha sete pontos cruciais que o consumidor deve observar antes de adquirir uma bebida, os chamados “7 erros” cometidos por falsificadores:

  1. Tampa e Lacre: Devem apresentar vedação perfeita, sem borrões, amassados, falhas ou vazamentos. Tampas originais contam com logomarcas nítidas, e destilados importados devem ostentar o selo IPI em papel-moeda de alta qualidade.
  2. Rótulo e Contrarótulo: A impressão precisa ser nítida, sem erros de grafia, e deve conter obrigatoriamente o contrarrótulo em português, além do número de registro no Ministério da Agricultura.
  3. Líquido: O conteúdo da garrafa deve ter aspecto limpo, sem detritos ou partículas, e o nível de enchimento deve ser homogêneo entre as unidades da mesma marca. Líquidos turvos ou com coloração estranha são um forte indício de fraude.
  4. Garrafa: Recipientes falsificados podem ser reutilizados, apresentando arranhões, rachaduras ou marcas de uso que não deveriam estar presentes em um produto legal.
  5. Preço: Valores muito abaixo da média de mercado são um dos sinais mais claros de que o produto pode ser de origem duvidosa e, portanto, falsificado.
  6. Aparência Geral: O produto legal mantém um padrão de qualidade e conservação. Garrafas com vidro avariado ou vedação malfeita devem ser evitadas.
  7. Local de Compra: O consumidor deve priorizar a compra em estabelecimentos de confiança e com boa reputação.
Leia também: Metanol em bebidas adulteradas causa mortes e internações em SP

Além do lançamento da cartilha, a Sedcon, o Procon-RJ e a Abrabe assinaram um Protocolo de Intenções que estabelece uma cooperação técnica contínua. O acordo prevê a capacitação de agentes, o compartilhamento estratégico de informações e a realização de operações conjuntas, instituindo a “Agenda Antipirataria de Bebidas” no estado.

Receba notícias no grupo de WhatsApp do Colatina em Ação – Entrar no Grupo 

“Estamos unindo conhecimento técnico, inteligência de mercado e a força dos órgãos de defesa do consumidor para proteger a saúde da população fluminense e fortalecer um ambiente de consumo seguro e responsável”, destacou Gutemberg Fonseca, Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, reforçando o compromisso das entidades com a segurança do público. A cartilha está disponível para acesso online e será distribuída em diversos pontos de contato.

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Em uma ação inédita no país, a Secretaria de Defesa do Consumidor (SEDCON), em parceria com o Procon-RJ e a Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), lançou uma cartilha de orientação ao consumidor com o objetivo de auxiliar a população a identificar bebidas alcoólicas ilegais e falsificadas. A iniciativa, que integra as comemorações dos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), busca proteger a saúde dos cidadãos e fortalecer o ambiente de consumo seguro.

Leia também: Bebidas adulteradas com metanol: Procon-ES divulga nota técnica com orientações

A cartilha se torna uma ferramenta fundamental diante dos graves riscos de saúde pública associados ao consumo de produtos adulterados. Bebidas ilegais frequentemente contêm substâncias tóxicas, como o metanol, que podem causar intoxicação severa, cegueira e, em casos extremos, a morte. O material alerta para a importância de consumir apenas produtos que sigam o rígido controle de qualidade do Ministério da Agricultura e da Vigilância Sanitária.

Leia também: Metanol: saiba o que é a substância presente em bebida adulterada

Os Sete Sinais de Alerta para o Consumidor

O guia prático elaborado pelas entidades detalha sete pontos cruciais que o consumidor deve observar antes de adquirir uma bebida, os chamados “7 erros” cometidos por falsificadores:

  1. Tampa e Lacre: Devem apresentar vedação perfeita, sem borrões, amassados, falhas ou vazamentos. Tampas originais contam com logomarcas nítidas, e destilados importados devem ostentar o selo IPI em papel-moeda de alta qualidade.
  2. Rótulo e Contrarótulo: A impressão precisa ser nítida, sem erros de grafia, e deve conter obrigatoriamente o contrarrótulo em português, além do número de registro no Ministério da Agricultura.
  3. Líquido: O conteúdo da garrafa deve ter aspecto limpo, sem detritos ou partículas, e o nível de enchimento deve ser homogêneo entre as unidades da mesma marca. Líquidos turvos ou com coloração estranha são um forte indício de fraude.
  4. Garrafa: Recipientes falsificados podem ser reutilizados, apresentando arranhões, rachaduras ou marcas de uso que não deveriam estar presentes em um produto legal.
  5. Preço: Valores muito abaixo da média de mercado são um dos sinais mais claros de que o produto pode ser de origem duvidosa e, portanto, falsificado.
  6. Aparência Geral: O produto legal mantém um padrão de qualidade e conservação. Garrafas com vidro avariado ou vedação malfeita devem ser evitadas.
  7. Local de Compra: O consumidor deve priorizar a compra em estabelecimentos de confiança e com boa reputação.
Leia também: Metanol em bebidas adulteradas causa mortes e internações em SP

Além do lançamento da cartilha, a Sedcon, o Procon-RJ e a Abrabe assinaram um Protocolo de Intenções que estabelece uma cooperação técnica contínua. O acordo prevê a capacitação de agentes, o compartilhamento estratégico de informações e a realização de operações conjuntas, instituindo a “Agenda Antipirataria de Bebidas” no estado.

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“Estamos unindo conhecimento técnico, inteligência de mercado e a força dos órgãos de defesa do consumidor para proteger a saúde da população fluminense e fortalecer um ambiente de consumo seguro e responsável”, destacou Gutemberg Fonseca, Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, reforçando o compromisso das entidades com a segurança do público. A cartilha está disponível para acesso online e será distribuída em diversos pontos de contato.

Tags: ABRABEbebidas falsificadascartilhaconsumidormetanolSEDCON
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