Em decisão desta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à chamada trama golpista. A votação foi de 4 votos a 1. Os crimes pelos quais foi condenado incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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Com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), uma condenação por órgão colegiado, como o STF, acarreta a inelegibilidade do condenado pelo prazo de oito anos, contados após o cumprimento da pena. Considerando a pena total, calcula-se que o ex-presidente poderia ficar impedido de disputar eleições pelos próximos 35 anos, até 2060. Atualmente com 70 anos, Bolsonaro teria 105 anos nessa data.
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Bolsonaro já cumpria anteriormente uma pena de inelegibilidade até 2030, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. O caso específico que resultou na condenação do TSE foi a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, para criticar o sistema eletrônico de votação. Este mesmo episódio foi citado pelo relator do processo no STF como parte dos atos que configuraram a trama.
O cenário de inelegibilidade pode ser alterado por dois fatores. Na semana passada, o Senado aprovou uma proposta (PLP 192/2023) que modifica a Lei da Ficha Limpa para que o prazo de inelegibilidade comece a contar a partir da data da condenação, e não após o cumprimento da pena. Se sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essa nova regra reduziria o período de inelegibilidade de Bolsonaro, permitindo que ele voltasse a disputar eleições a partir de 2033.
A outra possibilidade seria a aprovação de uma lei de anistia pelo Congresso Nacional, que perdôasse especificamente a condenação decorrente da ação penal da trama golpista. Apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados anunciaram que devem iniciar articulações na próxima semana para tentar colocar tal matéria em votação, dependendo da concordância do presidente da Casa, deputado Arthur Lira.
A decisão do STF ainda está sujeita a possíveis recursos e trâmites jurídicos.
Fonte: Agência Brasil

