A Samarco publicou um vídeo em que sua especialista jurídica, Laura Mozelli, desmente rumores sobre a elegibilidade de crianças e adolescentes para o Programa de Indenização Mediada (PID). A empresa alerta para a disseminação de informações falsas, especialmente a notícia de que menores entre 10 e 22 anos teriam direito a uma indenização de R$ 13.018.
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Segundo Mozelli, essa informação é falsa. De acordo com o novo Acordo do Rio Doce, menores de 16 anos na data do rompimento da barragem (novembro de 2015) não são elegíveis a nenhum dos programas de indenização.
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A indenização no valor de R$ 13.018 é específica para o programa “Dano Água” e possui critérios bem definidos. Apenas pessoas que ajuizaram uma ação sobre o “Dano Água” até 26 de outubro de 2021 e que desejam participar do mutirão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais podem ser indenizadas.
A empresa reforça que não há qualquer iniciativa indenizatória destinada a crianças e adolescentes com idades entre 10 e 22 anos. Para evitar a desinformação, a Samarco orienta a população a sempre buscar informações em seus canais oficiais, como o site samarco.com/indenizacao e os canais de atendimento.





