Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta segunda-feira (18/08), gerou dúvidas sobre seu impacto em processos judiciais no exterior. Em resposta, a Pogust Goodhead, escritório de advocacia que representa as vítimas e os municípios afetados, divulgou uma série de esclarecimentos por meio de suas redes sociais.
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A empresa jurídica explica que a decisão do STF, no âmbito da ADPF 1178, não afeta os direitos de nenhum autor, incluindo indivíduos e municípios, em processos estrangeiros que já estão em andamento. Isso abrange diretamente as ações relacionadas ao caso Mariana na Inglaterra e na Holanda, bem como o caso da Braskem, também na Holanda. Segundo a Pogust Goodhead, a decisão do STF se aplicará apenas a futuras ações ajuizadas por instituições públicas em processos internacionais.
A nota também ressalta que as ações individuais movidas pelas vítimas na Inglaterra e na Holanda não são afetadas e continuam seu curso normal. O escritório lembra que a corte inglesa aceitou julgar o caso Mariana porque a mineradora anglo-australiana BHP tinha sede em Londres na época do desastre.
A Pogust Goodhead também destacou um ponto crucial sobre a ADPF 1178: apesar de a ação inglesa ter começado em 2018, a ADPF em questão foi proposta somente em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), com financiamento da própria BHP. Esse fato foi revelado e admitido tanto pelo IBRAM quanto pela BHP perante a corte inglesa.
O escritório reafirmou seu compromisso em defender os interesses das vítimas e dos municípios afetados de maneira transparente e em conformidade com a legislação aplicável.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta segunda-feira (18/08), gerou dúvidas sobre seu impacto em processos judiciais no exterior. Em resposta, a Pogust Goodhead, escritório de advocacia que representa as vítimas e os municípios afetados, divulgou uma série de esclarecimentos por meio de suas redes sociais.
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A empresa jurídica explica que a decisão do STF, no âmbito da ADPF 1178, não afeta os direitos de nenhum autor, incluindo indivíduos e municípios, em processos estrangeiros que já estão em andamento. Isso abrange diretamente as ações relacionadas ao caso Mariana na Inglaterra e na Holanda, bem como o caso da Braskem, também na Holanda. Segundo a Pogust Goodhead, a decisão do STF se aplicará apenas a futuras ações ajuizadas por instituições públicas em processos internacionais.
A nota também ressalta que as ações individuais movidas pelas vítimas na Inglaterra e na Holanda não são afetadas e continuam seu curso normal. O escritório lembra que a corte inglesa aceitou julgar o caso Mariana porque a mineradora anglo-australiana BHP tinha sede em Londres na época do desastre.
A Pogust Goodhead também destacou um ponto crucial sobre a ADPF 1178: apesar de a ação inglesa ter começado em 2018, a ADPF em questão foi proposta somente em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), com financiamento da própria BHP. Esse fato foi revelado e admitido tanto pelo IBRAM quanto pela BHP perante a corte inglesa.
O escritório reafirmou seu compromisso em defender os interesses das vítimas e dos municípios afetados de maneira transparente e em conformidade com a legislação aplicável.





