Em sessão realizada nesta segunda-feira (21), a Câmara Municipal de Colatina aprovou, em primeira votação e em regime de urgência, um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que propõe a criação do orçamento impositivo. A proposta, assinada por diversos vereadores, visa tornar obrigatória a execução de emendas individuais ao orçamento apresentadas pelos parlamentares municipais.
Limite de 2% da receita e destinação obrigatória à saúde
De acordo com o texto, cada vereador poderá apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual até o limite de 2% da receita corrente líquida do município no exercício anterior. Metade desse percentual deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, sendo vedada sua aplicação em despesas com pessoal ou encargos sociais. As emendas deverão ser distribuídas de forma igualitária entre os vereadores.
Relatórios trimestrais e fiscalização da execução
O projeto também estabelece que o Poder Executivo deverá enviar à Câmara, a cada trimestre, um relatório detalhado sobre o andamento das emendas individuais. O documento deverá conter informações como a data de início da execução, o cronograma de obras, o percentual de execução orçamentária e financeira, e eventuais justificativas para atrasos ou impedimentos.
Impedimentos técnicos e restos a pagar
A proposta prevê que a execução das emendas não será obrigatória em casos de impedimentos de ordem técnica, definidos como razões jurídicas, administrativas ou operacionais devidamente fundamentadas. Nesses casos, o Executivo deverá apresentar um cronograma com os procedimentos necessários para viabilizar a execução e o prazo estimado para superar os obstáculos. Além disso, restos a pagar poderão ser considerados no cumprimento da execução, até o limite de 0,5% da receita corrente líquida.
Redução proporcional em caso de risco fiscal
Se houver previsão de descumprimento da meta de resultado fiscal, o valor total das emendas poderá ser reduzido proporcionalmente, em alinhamento com as demais despesas discricionárias do município.
Justificativas: fortalecimento democrático e autonomia municipal
Segundo a justificativa apresentada pelos autores, a medida busca reforçar a participação do Legislativo na elaboração e execução orçamentária municipal, em consonância com a Emenda Constitucional nº 86/2015, que instituiu o orçamento impositivo na esfera federal. A proposta destaca que a autonomia dos municípios permite a adoção do mecanismo, seguindo o que já foi implementado por outros entes federativos.
Os parlamentares argumentam que as emendas impositivas permitirão maior atendimento às demandas da população, promovendo transparência, equidade entre os vereadores e maior controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. A exigência de destinação de metade dos recursos para a saúde também é apontada como reforço ao compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS).
A emenda será aplicada a partir do orçamento do exercício seguinte ao de sua promulgação.
Voto contrário e justificativa do vereador Angelo Stelzer
Durante a discussão do projeto, o vereador Angelo Stelzer (PSD) foi o único a votar contra a proposta em primeira votação. Em sua justificativa, ele afirmou que havia dúvidas entre os cidadãos sobre o funcionamento do projeto e demonstrou preocupação com a capacidade do Executivo municipal em executar as obras indicadas pelos vereadores, considerando limitações já enfrentadas por secretarias como a de Obras.
Stelzer reconheceu o mérito da proposta, mas defendeu mais tempo para análise e amadurecimento da ideia, especialmente diante da urgência na tramitação. Ele afirmou que poderá votar favoravelmente na segunda votação, caso haja maior clareza e segurança sobre sua viabilidade.
Autores da proposta
Assinaram a proposta os vereadores Antônio Gomes da Silva, Geziano Lúcio Souza Ferreira, Claudinei Costa Santos, John Lennon Batistela Pedroni, Eliesio Braz Bolzani, Felippe Coutinho Martins, Jorge Luiz Guimarães, Jolimar Barbosa da Silva, Lunanda Vago, Marcelo Carvalho Pretti, Marcelo Rodrigues, Marlúcio Pedro do Nascimento, Vitor Soares Louzada e Juarez Vieira de Paula. A assinatura eletrônica do documento foi concluída entre os dias 14 e 21 de julho de 2025.
A proposta ainda será submetida a uma segunda votação antes de sua promulgação.

