A Justiça Eleitoral cassou, nesta terça-feira (24), os mandatos do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), e do vice-prefeito, Rogério Lauret (PL), por abuso de poder político e prática de conduta vedada a agente público durante a campanha de 2024. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “União, Liberdade e Fé”.
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A ação, movida pelos partidos de oposição, denunciou o uso indevido de programas sociais e recursos públicos como forma de autopromoção política no período eleitoral. A sentença também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos e aplicou multa de R$ 30 mil a cada um. A ex-candidata a vereadora Maria da Penha Pereira Coelho, conhecida como Penha Cabral (Republicanos), também foi condenada, perdendo o diploma de suplente e sendo declarada inelegível, além de multada em R$ 5 mil.
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Segundo a decisão, os réus teriam utilizado ações como distribuição de materiais de construção e doação de lotes sem respaldo legal, critérios técnicos ou transparência pública, o que, para o magistrado, comprometeu a isonomia do pleito. A coligação adversária também apontou irregularidades em eventos oficiais e no uso de redes sociais com viés eleitoral.
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Na sentença, o juiz destacou o aumento de 350% nos gastos públicos da administração durante o período eleitoral como fator agravante. “A combinação do abuso quantitativo com o qualitativo comprometeu a legitimidade do pleito em São Gabriel da Palha”, escreveu.
A defesa dos réus afirmou que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e que permanece confiante na reversão da sentença. O advogado Altamiro Thadeu Frontino lembrou ainda que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação.
Enquanto aguardam o julgamento do recurso, Tiago Rocha e Rogério Lauret permanecem nos cargos.

