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Indenizações pelo rompimento de Fundão: cinco motivos para ingressar no PID

Prazo para solicitar a indenização individual de R$ 35 mil vai até 4 de julho

Colatina em Ação por Colatina em Ação
13 de junho de 2025
Em Brasil
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Indenizações pelo rompimento de Fundão: cinco motivos para ingressar no PID - Foto: Reprodução

Indenizações pelo rompimento de Fundão: cinco motivos para ingressar no PID - Foto: Reprodução

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 Pessoas que não foram contempladas por outros processos indenizatórios relacionados ao rompimento da barragem de Fundão e que atendam aos critérios de elegibilidade têm até o dia 4 de julho de 2025 para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID).

 O PID é uma das iniciativas previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e oferece uma última oportunidade para garantir o direito à indenização de forma rápida e simplificada.

 “O PID é uma indenização individual paga pela Samarco a pessoas físicas e jurídicas interessadas. O programa foi idealizado em conjunto com as Instituições de Justiça e o Poder Público”, explicou Laura Sarti Mozelli, especialista Jurídica da Samarco.

A seguir, a especialista detalhou cinco pontos que ajudam a compreender por que esta é uma oportunidade importante de reparação definitiva para quem tem direito:

  1. Documentação Simplificada

O processo de ingresso ao PID é simplificado, sendo necessário apresentar apenas comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades listadas no pelo Acordo de Reparação, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Além disso, outros requisitos são:

> Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento – 05/11/2015;

> Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020, com processo finalizado sem acordo ou com negativa.

“Isso facilita o ingresso, sobretudo para quem encontra dificuldade em reunir provas ou registros formais dos danos sofridos. Além disso, são reconhecidos pelo Acordo mais de 20 documentos possíveis para comprovação de endereço”, explicou Laura.

Para receber a indenização de R$ 35 mil, é necessário assinar um Termo de Quitação, que implica em renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso. O pagamento ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

 Pagamento integral, sem desconto de honorários

O valor de R$ 35 mil é pago em parcela única e individual e não há desconto de honorários. “Isso significa que o valor é inteiramente recebido pela pessoa”, diz.

“Nos casos em que há contratação de advogado, a Samarco arca com os honorários advocatícios previstos no Acordo, sem desconto para a pessoa que recebe a indenização. Outra opção de assessoria jurídica é a Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito”, reforçou.

Os honorários, fixados em 5% (R$ 1.750,00), serão pagos diretamente pela Samarco, sem custo adicional ou desconto no valor da indenização que o interessado receberá. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não é responsável por esse valor. E, para quem optou pela Defensoria Pública, o atendimento é gratuito.

# # #
  1. Última oportunidade de acesso à indenização

O PID é voltado especialmente para pessoas que ainda não receberam indenização por meio de outras modalidades indenizatórias. Essa será a última chance de a pessoa garantir o direito à indenização no processo de reparação.

“Os pagamentos já começaram e todos os atendimentos serão finalizados em 2026. Ou seja, todo mundo que ingressar e for elegível vai receber os R$ 35 mil”, detalhou.

  1. Consulta rápida

É possível verificar se você está apto ao PID de forma prática e rápida, basta acessar o  site oficial: www.samarco.com/indenizacao, acessar o campo de “verificação de CPF” e preencher os dados solicitados.

 Prazo vai até 4 de julho

O período de ingresso no PID termina no dia 4 de julho de 2025, e não será prorrogado. Por isso, é fundamental que quem tem dúvidas se informe o quanto antes, para não perder o prazo para ingressar no programa.

Mais informações sobre o processo indenizatório estão disponíveis em samarco.com/indenizacao/#pid.

 

Tags: barragem de fundãoDefensoria Públicaindenizaçãoprazo 4 de julhoPrograma Indenizatório Definitivoreparaçãosamarco
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