O médico Celso Luís Ramos Sampaio foi condenado a 27 anos e nove meses de prisão pelo homicídio qualificado de sua companheira, a pedagoga e miss pomerana Rayane Luiza Berger. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 21 de maio, pelo Tribunal do Júri de Vitória, e resultou na determinação da prisão imediata do réu para cumprimento da pena em regime inicial fechado.
A Promotoria de Justiça de Vitória, ligada ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), foi responsável pela acusação. Além da pena de reclusão, o Poder Judiciário determinou a remessa dos autos ao Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) para possível apuração de infração ética que pode levar à cassação do diploma de Sampaio. Foi também determinado o bloqueio de bens e valores em contas bancárias do réu, além da ordem de indenizar a família da vítima em R$ 500 mil a título de dano moral.
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O julgamento, realizado no Fórum Criminal de Vitória, transcorreu em um ambiente de comoção por parte da família de Rayane Berger. O Ministério Público sustentou os pontos da denúncia, que incluíam homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e situação de violência doméstica, caracterizando feminicídio.
Detalhes do Caso e Processo Judicial
O crime ocorreu em 6 de junho de 2015, na zona rural de Santa Maria de Jetibá, próximo ao distrito de Alto Rio Possmoser. A denúncia do MPES indicou que Celso Luís Ramos Sampaio teria dopado Rayane Luiza Berger com um medicamento controlado e a agredido com golpes na nuca. Em seguida, o réu teria colocado a vítima em um veículo e forjado um acidente automobilístico, submergindo o carro em um rio.
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No dia seguinte ao fato, ciclistas avistaram o veículo, e o corpo de Rayane foi encontrado no banco do carona, sem cinto de segurança e com ferimentos na nuca. A ausência de marcas de frenagem e o fato de os airbags não terem sido acionados levantaram suspeitas de que a ocorrência não se tratava de um acidente. As investigações subsequentes apontaram para a premeditação do crime.
A denúncia do Ministério Público descreveu um relacionamento conturbado entre o casal, com separações e reconciliações. A cronologia dos fatos foi detalhada com base em observações de câmeras de segurança e resultados de perícias. Consta na denúncia que o réu já estava cumprindo pena de 16 anos de reclusão por outro crime de homicídio, envolvendo um colega de profissão.
A transferência do júri de Santa Maria de Jetibá para Vitória ocorreu por meio de uma ação de desaforamento, solicitada pela defesa do réu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A defesa alegou risco à segurança de Sampaio e possível parcialidade do júri na comarca de origem, devido à grande repercussão e comoção popular causadas pelo crime na região. O julgamento, inicialmente previsto para 13 de março, foi adiado devido a uma liminar obtida pela defesa na véspera da sessão, sob alegação de ausência de mídias que integravam o processo há mais de oito anos.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que, apesar de o réu ter prestado depoimento por meio de teleconferência, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO-CENTRAL), o mandado de prisão contra Celso Luís Ramos Sampaio já foi executado.
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