O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (6), o capixaba Marlos Janutt, morador de Vila Valério, Noroeste do ES, pelo crime de associação criminosa decorrente de sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. O relator, ministro Alexandre de Moraes, aplicou a pena de um ano de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos, em decisão proferida no Plenário da Corte.
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Segundo o acórdão, Janutt admitiu ter saído de Vila Valério no dia 7 de janeiro de 2023 em um ônibus fretado para integrar o movimento de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Ele afirmou ter sido convocado por meio de um grupo de WhatsApp e, mesmo após os episódios de vandalismo, manteve‐se no acampamento organizado por extremistas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília
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A pena restritiva de direitos inclui: prestação de serviços à comunidade; participação obrigatória em curso presencial, elaborado pelo Ministério Público Federal, sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”; proibição de ausentar-se da comarca de sua residência até a extinção da pena; suspensão do uso de redes sociais; e manutenção da suspensão de passaportes expedidos pela República Federativa do Brasil
O julgamento foi iniciado em 25 de abril e concluído em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (6), com a aprovação do voto de Alexandre de Moraes pelo Plenário. Em seu parecer, o ministro destacou que Janutt agiu “de livre e espontânea vontade” para participar de ações “cuja finalidade era atacar a democracia” e ressaltou o “intuito comum à atuação da horda golpista” ao se credenciar para o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.