A Samarco, mineradora responsável pelo rompimento da barragem de Fundão em 2015, iniciou o pagamento de indenizações individuais e auxílios previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. Os repasses tiveram início no final de março, alcançando mais de 3 mil pessoas e totalizando aproximadamente R$ 390 milhões.
Segundo a empresa, os primeiros pagamentos foram efetuados a partir de 25 de março, contemplando também beneficiários do Programa de Indenização Direta (PID). A expectativa é que a maior parte dos pagamentos ocorra ao longo de 2025, com previsão de finalização em 2026. O prazo para adesão ao PID segue aberto até 26 de maio de 2025.
Para receber as indenizações, os beneficiários devem contar com representação legal, que pode ser feita gratuitamente pela Defensoria Pública ou por um advogado particular, cujos honorários são cobertos pela Samarco, seguindo valores estabelecidos para cada programa.
Desde 2015, a Samarco informa ter desembolsado mais de R$ 18 bilhões em indenizações e assistência financeira emergencial, beneficiando mais de 432 mil pessoas impactadas pelo desastre.
Em relação ao Lucro Cessante, a empresa comunicou que os beneficiários que antes recebiam o pagamento anualmente passarão a receber o valor correspondente a 125 meses em parcela única.
A indenização referente ao “Dano Água” está sendo conduzida por meio de mutirões organizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Até o momento, foram homologados 219 acordos, com o pagamento sendo efetuado em até 30 dias após a homologação para ações judiciais ajuizadas até 26 de outubro de 2021.
O Sistema PIM-AFE, destinado a trabalhadores formais na época do rompimento, recebeu novos requerimentos entre 4 de fevereiro e 5 de abril de 2025. Já o Sistema Agro e Pesca, voltado a pescadores profissionais e agricultores familiares, está aberto desde 5 de abril e permanecerá disponível até 4 de junho. Para este mês, está prevista a abertura do sistema para pedido de antecipação do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para quem já o recebe.
Após 26 de maio de 2025, o ingresso no PID será restrito a pessoas que aguardam resposta nos programas PIM-AFE, Novel e Sistema Agro-Pesca, que terão um prazo de 90 dias a partir da data de negativa ou desistência para aderir ao programa de indenização direta.
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